|
CAPITULO I
DAS FINALIDADES
ART. 1 - O campeonato
interbairros do futebol amador tem por finalidade incentivar a prática
do Futebol Amador da cidade de Sorriso através dos Bairros. Integrar
os participantes (atletas e dirigentes) em um ambiente de amizade e de
respeito às normas da competição com disciplina,
educação e espírito esportivo.
ART. 2 - O Campeonato é um incentivo a modalidade
de Futebol em Sorriso - MT, representadas por Equipes na Categoria Adulta
Masculino.
ART. 3 - O Campeonato interbairros de Futebol Amador
é uma promoção da Prefeitura Municipal de Sorriso,
e organização e realização da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer e apoio da Liga Municipal de Futebol de Sorriso.
CAPITULO II
DA DIREÇÃO GERAL
ART. 4 - A Direção
Geral da Competição será da Secretaria Municipal
de Esportes e compete:
A – Designar os demais membros responsáveis pelo Campeonato;
Árbitros, auxiliares, mesários e outros cargos necessários.
B – Dirimir das dúvidas existentes sobre o presente regulamento.
C – Homologar as inscrições das equipes,
D – Nomear a Comissão Disciplinar
E – Ressalvar os casos não previstos neste regulamento, em
conjunto com a Comissão Disciplinar.
COMPETE A DIREÇÃO
GERAL
ART. 5 - As seguintes
atribuições:
a- Elaborar a tabela
b- Adotar todas as providências de ordem técnica necessária
à realização da partida;
c- Designar e alterar – caso necessário – dia, hora
e local para as partidas;
d- Escalar árbitros, assistentes e observadores da presidência
a pedido das Associações e contratados por eles;
e- Tomar conhecimento de relatórios e súmulas após
as partidas;
f- Aplicar as medidas administrativas cabíveis, de acordo com as
necessidades.
ART. 6 - O mando das partidas será fixado pela
tabela, sendo mandante a equipe que figurar à esquerda da tabela..
ART. 7 - Não será permitida a “inversão
de mando” de partida, em nenhuma hipótese.
ART. 8 - Somente poderão participar do campeonato
atletas que forem previamente inscritos.
ART. 9 - O atleta inscrito por uma equipe não
poderá competir por outra.
Parágrafo único: O atleta cumprindo suspensão
não poderá participar por nenhuma equipe até o seu
cumprimento.
CAPITULO III
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
ART. 10 - As equipes
participantes do Campeonato Interbairros de Futebol Amador reconhecem
e concordam que serão aplicadas medidas disciplinares pela Comissão
Disciplinar do Campeonato, conforme as disposições previstas
neste regulamento e no CBDF. Como única e definitiva instância
para as questões que surjam com o campeonato, entre eles ou, entre
eles e a organização, desistindo, assim, de valer-se, para
esses fins, do Poder Judiciário.
ART. 11 - Durante a realização do Campeonato,
a Comissão Disciplinar estará reunida quando necessário,
incumbidos de apreciar e julgar as infrações, devendo o
seu funcionamento obedecer às normas deste regulamento.
ART. 12 - A Comissão Disciplinar aplicará
as punições de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar
de Futebol.
Parágrafo Único: A Comissão Disciplinar
é soberana em suas deliberações, não podendo
haver protesto ou veto algum em seus julgamentos, sendo formada pelas
seguintes pessoas:
- Presidente:
- Relator:
- Secretário:
- Membros:
- Suplentes:
ART. 13 - As inscrições deveram ser feitas
na Secretaria de Esporte ou junto a Liga Municipal de Futebol, até
trez dias antes do primeiro jogo, conforme tabela.
ART. 14 - O congresso técnico será realizado
no dia 25 de abril de 2009, local a ser definido pela Comissão
Organizadora.
ART. 15 - O início do campeonato amador interbairros
de Sorriso está previsto para o dia 04 de julho de 2009, no estádio
municipal com abertura. Sendo jogo de abertura o campeão do ano
passado contra um dos adversários de sua chave.
Parágrafo único: É obrigatório
o comparecimento de todos às equipes devidamente uniformizadas
com no minimo 11 atletas para o desfile de abertura do campeonato. O não
comparecimento acarretará na perca de três pontos.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
ART. 16 - Quando da inscrição
da equipe no Campeonato o responsável pela mesma deverá
providenciar junto ao Departamento Técnico da Secretaria Municipal
de Esporte, todas as documentações exigidas para sua regulamentação.
ART. 17 - Documentação necessária
do atleta para a inscrição, participação e
apresentação na mesma para o jogo.
A – Constar na ficha de relação nominal da equipe
sendo 22 jogadores
B – Portar Carteirinha da Secretaria Municipal de Esportes, providenciada
a partir da Certidão de nascimento original.
C – Portar RG identidade original, ou;
D – Carteira de motorista com foto, ou;
E – Alistamento Militar com foto, ou;
F – Não estar inscrito no Campeonato Mato-Grossense de Futebol
Profissional em 2009.
G - Será aceito xerox de documentos com foto, autenticado.
ART. 18 - Conforme preconiza o Estatuto da criança
e do adolescente para garantia da participação do menor
de 16 anos neste campeonato será necessária a apresentação
da autorização dos pais e documento de responsabilidade
do dirigente que o inscreveu para sua participação no campeonato.
ART. 19 - Após a entrega da relação
dos atletas, será permitida a complementação de nomes
nas fichas de inscrições cujo aquelas equipes que não
ultrapassaram o limite de inscrição. Conforme Art 25, até
o término da primeira fase.
ART. 20 - O atleta, que assinar a ficha de inscrição
por mais de uma equipe, estará automaticamente eliminado da competição.
ART. 21 - A equipe poderá ser composta pelos seguintes
membros:
A – Diretor (não permanece no banco de reservas)
B – Técnico
C – Massagista
D – Assistente Técnico
ART. 22 - Todos os jogadores poderão permanecer no banco
de reservas.
ART. 23 – Não será permitido a participação
de atletas profissionais no campeonato inter-bairros 2009.
ART. 24 - Para Inscrição do atleta:
A - A competição será de caráter
municipal podendo ter a participação de equipes do município,
caso seja necessário à comprovação de residência
terão validade os seguintes documentos:
B - Comprovação de residência: conta
de água, luz, telefone, declaração da Prefeitura,
declaração da Delegacia de Sorriso, extrato de crédito
no nome do atleta, com tempo mínimo de residência de 30 dias.
ART. 25 – Cada equipe poderá inscrever 15
atletas no mínimo e 22 atletas no máximo. A inscrição
poderá ser completada até o ultimo jogo da equipe na primeira
fase, após isto não poderá haver nenhuma inscrição
ou substituição de atletas em hipótese alguma.
Parágrafo Único: Os dirigentes da equipe
deverá informar a Comissão Organizadora trêz dias
antes o nome do atleta a ser incluso, pois na hora do jogo não
será permitido o anotador inscrever o atleta.
CAPÍTULO V
DAS DISPUTAS
ART. 26 - O sistema de
disputa será de acordo com números de participantes.
PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
ART. 27 - São
condições necessárias para que um atleta participe
da competição:
1 – Não estar cumprindo pena imposta pela Secretaria Municipal
de Esportes e Liga Municipal de Futebol
2 – Satisfazer todas as exigências contidas neste regulamento,
3 – Constar na ficha de inscrição,
4 – Ser inscrito em prazo hábil, ou seja, ultimo jogo da
equipe na 1º fase,
5 – Gozar de perfeito estado de saúde,
6 - A inscrição de menores de idade é de inteira
responsabilidade da equipe e dos dirigentes, dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Primeiro: O atleta que não for
utilizado pelo bairro onde mora, poderá participar por outro bairro,
com autorização do dirigente do seu bairro (equipe). Porem
deverá ser de bairros circunvizinhos.
Parágrafo Segundo: Os jogos serão realizados
no meio de semana e nos finais de semana, nos campos municipais: Estádio
Municipal¸ Campo São Domingos e Campo CT do SEC, as finais
serão no Estádio Municipal.
Parágrafo Terceiro: Será observada uma
tolerância de 15 (quinze) minutos, apenas para o início do
primeiro jogo do período.
ART. 28 - O jogo será dividido em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco) minutos.
ART. 29 - Nenhuma equipe pode iniciar
o jogo com menos de 11 (onze) atletas.
Parágrafo Único: A equipe que provocar
o WO estará automaticamente eliminada da competição
e ficará 2 (dois) anos sem participar do Campeonato Inter Bairros.
ART. 30 - Sempre que uma equipe, atuando com 07 (sete)
jogadores, tendo um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único: Esgotado o tempo previsto
neste artigo, sem que o atleta seja reincorporado a sua equipe o árbitro
dará como encerrada a partida.
ART. 31 - Cada equipe poderá fazer até
07 (sete) substituições.
ART. 32 - Os atletas deverão estar uniformizados
para o jogo, com chuteiras, caneleiras, camisetas, calções
e meiões com predominância de cor, caso contrário
à equipe será penalizado com a perda dos pontos do jogo
realizado. A Comissão Técnica deverá trajar-se conforme
regra oficial.
Parágrafo Primeiro: É proibido ao atleta
jogar portando objetos extra futebol, tais como anéis ponti-agudos,
pulseira, relógio, correntes, ou parte do corpo engessado.
Parágrafo Segundo: É obrigatório
o uso de caneleiras.
ART. 33 - Se por qualquer motivo alguma equipe vir deixar
de participar do Campeonato, estando o mesmo em andamento, ficarão
nulos todos os resultados efetuados pela mesma na fase em disputa.
Parágrafo Único: Os resultados nulos serão
os da fase que estiver em andamento, sendo que as fases já concluídas
não sofrerão alterações, prevalecendo resultados
obtidos e registrados. A equipe que provocar W.O. será eliminada
da competição e os atletas e comissão técnica
inscritos que não comparecerem, estarão sujeitos a penalidades
e suspensões de acordo com julgamento.
ART. 34 - Neste Campeonato serão válidos
somente os pontos ganhos:
A – Vitória anota-se 03 (três) pontos
B – Empate anota-se 01 (um) ponto
C – Derrota anota-se 00 (zero) ponto
D – WO anota-se 00 (zero) ponto mais julgamento.
CAPÍTULO VI
CRITÉRIO DE DESEMPATE
ART. 35 - Critérios
de desempate:
1 - maior n° de vitórias
2 - confronto direto
3 - maior saldo de gols
4 - maior saldo de gols marcados
5 - menor saldo de gols sofridos
6 - menor n° de cartões vermelhos
7 - menor n° de cartões amarelos
8 - sorteio
ART. 36 - Para os jogos das fases finais (oitavas, quartas,
semi final e final), as partidas que terminarem empatadas no final dos
90 (noventa) minutos serão decididos através de 05 (cinco)
cobrança de penalidade máxima alternada, caso persista o
empate, adote-se o critério alternados mata-mata, penalidades de
1 x 1 até que se conheça o vencedor.
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DA PARTIDA
ART. 37 - O árbitro
é a única autoridade competente para decidir no campo o
adiamento, interrupção, suspensão do jogo, em casos
de:
A- Em virtude do mau tempo;
B- Falta de garantia na realização do jogo
C- Conflitos diretos ou distúrbios graves, dentro ou fora do campo,
que impossibilite a realização do jogo.
ART. 38 - Nos casos previstos no Art. 37º o jogo
só será suspenso se após 30 (trinta) minutos de interrupção
não cessar os motivos que impediram a continuação
do mesmo.
ART. 39 - Os jogos suspensos antes do tempo regulamentar,
por qualquer um dos motivos anunciados no Art. 37º, voltará
a ser realizado integralmente se nenhuma das equipes for à causadora
da suspensão no momento do fato, cabendo a Direção
Técnica designar o dia, local e hora para o novo jogo.
1º - Nos casos previstos neste regulamento, para
a transferência ou suspensão da partida, deverá o
árbitro no seu relatório narrar as ocorrências acontecidas
com todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando
for o caso.
2º - Caso seja necessário complementação
da partida, somente poderá participar os atletas que no momento
da suspensão, estavam participando efetivamente da partida.
3º - Na hipótese da realização
de nova partida poderão participar todos os atletas inscritos na
competição.
DAS PREMIAÇÕES
ART. 40 - Serão
entregues troféus definitivos referentes ao XII CAMPEONATO INTERBAIRROS
DE FUTEBOL 2009, para as equipes que vierem a serem classificadas em 1º
(primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares respectivamente.
ART. 41 - Ao atleta artilheiro e goleiro menos vazado
serão oferecidos troféus alusivos ao feito. Caso ocorra
empate entre um ou mais atletas será entregue troféu para
ambos.
DA FORMA DE DISPUTA
Art.42 – A forma
de disputa será definido no congresso técnico, mediante
a confirmação da quantidade de equipes inscritas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e LIGA MINICIPAL DE FUTEBOL
DE SORRISO
ART. 43 - As competições
promovidas organizadas e dirigidas pela Secretaria Municipal de Esportes
e a Liga Municipal de Futebol de Sorriso, obedecendo ao disposto deste
regulamento, normas especiais, CBDF e normas orgânicas da Confederação
Brasileira de Futebol, e estando em consonância com o estatuto da
Liga e normas da Secretaria Municipal de Esportes.
ART.44 - Caberá exclusivamente a Direção
Geral resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário,
o disposto neste Regulamento Geral.
ART. 45 - A Direção Geral poderá
proibir a entrada de pessoas no gramado ou no estádio, que tenham
causado ou possam causar danos ao futebol, por tratar-se de um evento
organizado e administrado por entidade de direito privado.
ART. 46 - Fica expressamente declarado que, havendo perante
a Secretaria Municipal de Esporte e Liga Municipal de Futebol de Sorriso,
qualquer tentativa de bloqueio, arresto, penhora determinação
de depósito judicial ou qualquer outra situação que
envolva, perante o judiciário, quantia existente na contracorrente
que a associação possua junto à Liga Municipal de
Futebol Amador ou Secretaria Municipal de Esportes (cotas, prêmios,
etc.), que a medida se dê por meio de correspondência, que
por meio de oficial de justiça, a associação será
eliminada da competição, e estará sujeita ao julgamento
da Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único: Se a suspensão
prevista neste Art., ocorrer nos últimos 10 (dez) minutos de jogo,
esta será mantida prevalecendo o resultado existente até
no momento da suspensão. Se a associação que houver
dado causa a suspensão, na ocasião, for ganhadora será
declarada perdedora pelo placar de 01 (um) a 0 (zero) 1x0, se for perdedora
sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o
resultado do placar no momento da suspensão. Se a partida estiver
empatada. A associação que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo placar de 01 (um) a 00 (zero) (1x
0).
ART. 47 - A equipe que abandonar o jogo antes de seu
término e provocar qualquer atitude antidesportiva, perderá
os pontos automaticamente, além de sua desclassificação,
e ficará a disposição do C.D. para julgamento.
CAPÍTULO IX
DAS DISCIPLINAS
ART. 48 - O árbitro
tem autoridade de expulsar qualquer atleta ou dirigente que vier a proceder
de forma antidesportiva até 24 (vinte e quatro) horas após
o jogo.
ART. 49 - O atleta, dirigente, técnico, massagista
que vier a agredir moral ou fisicamente árbitro, auxiliares, mesário
ou coordenadores do campeonato além da punição imposta
pelo árbitro, será julgado pela CD.
A – Quando a agressão for física, o agressor estará
sumariamente eliminado do Campeonato, podendo esta punição
ser maior dependendo das conseqüências;
B – Quando a agressão for moral, o instrutor estará
sujeito à pena a ser aplicada pela Comissão Disciplinar;
C – O dirigente ou qualquer outro membro da equipe que vier proceder
como esta acima descrita sofrerá as penas citadas.
ART. 50 - Todos os recursos impetrados deverão
ser entregues até 24 (vinte quatro) horas após o término
do jogo em questão. Encaminhadas a Secretaria Municipal de Esportes.
ART. 51 - Os Cartões Amarelos e Vermelhos apresentados
em partidas que venham a ser interrompida serão considerados para
todos os efeitos legais. Mesmo que venha ser marcada uma nova partida
o atleta não poderá participar da mesma e cumprirá
uma partida automática e cabendo a julgamento se necessário.
ART. 52 - O atleta que vier a ser expulso (cartão
vermelho) de um jogo estará suspenso automaticamente do próximo
jogo, independente das penas que vier a ser aplicada pela Comissão
Disciplinar.
ART. 53 - O atleta que vier a ter 03 (três) cartões
amarelos será suspenso automaticamente do próximo jogo sendo
acumulativos para todas as fases.
ART. 54 - Será cobrada uma taxa
de R$ 10,00 por cartão vermelho. O saldo arrecadado será
repassado a equipe mais disciplinada do campeonato que ficar entre as
quatro equipes finalistas.
Parágrafo Único: É de responsabilidade do responsável
pela equipe recolher a taxa junto a Liga Municipal de Futebol de Sorriso.
ART. 55 - É de total responsabilidade da equipe
o controle de cartões amarelos e vermelhos de seus jogadores.
ART. 56 - A equipe que utilizar atletas irregulares na
partida e caso for vencedora, será declarada perdedora dos pontos
conseguidos na partida e o atleta estará sujeito a penalizarão
da Liga Municipal de Futebol e Secretaria Municipal de Esportes e Comissão
Disciplinar, caso seja constatado a irregularidade.
A – Na suspeita de irregularidade de atleta, o mesmo deverá
apresentar à organização, documentação
necessária original;
B – A equipe que entrar com recurso, terá de protocolar documentos
que comprovem a irregularidade do atleta ou equipe em questão juntamente
com a taxa do recurso até horário comercial do 1º dia
útil após o término da partida nas dependências
da Secretaria Municipal de Esportes.
C – Pagar a taxa de recurso, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta)
reais com a apreciação do recurso somente após pagamento.
D – Aguardar reunião com a presença dos interessados
e atletas para esclarecimento e resultados do recurso.
E – O ganho de causa para a equipe recursante, lhe dará o
direito à devolução da taxa de recurso, ou será
doado a uma entidade social.
ART. 57 - A Comissão Disciplinar será formada
por membros designados pela Direção Geral sem contestações
pelos participantes e a ela compete:
A – Apreciar e julgar as infrações disciplinares,
técnicas e administrativas dos atletas, técnicos, dirigentes
pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas
às equipes ou a serviço de qualquer uma delas no transcorrer
da competição infringir qualquer artigo deste regulamento
e do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
B – Apreciar e julgar os recursos impetrados por qualquer equipe
participante da competição sendo permitido a presença
do (s) réu (s) e não sendo permitido outra pessoa representando,
ou qualquer outra pessoa.
C – Aplicar penas disciplinares às pessoas de responsabilidade
definida ou atletas pertencentes às equipes inscritas e que tenha
incorrido as seguintes infrações:
1 – Promover desordem durante a competição
2 – Incentivar os atletas a prática de violência
3 – Incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades ou
adversários
4 – Agressão verbal em proferir palavras ou frases, gestos
ofensivos a moral e os bons costumes a organização, árbitros,
dirigentes adversários.
5 – Atirar objetos dentro dos locais dos jogos
6 – Invadir os locais dos jogos
7 – Agressão mútua entre dirigentes ou atletas
8 – Agredir árbitros, autoridades ou adversários.
9 – Depredar instalações e locais dos jogos
10 – Apresentar protestos descabidos e/ou injuriosos, ou criticar
destrutivamente a organização da competição.
D – no caso de irregularidade em alguma partida, a equipe que se
julgar prejudicada, poderá interpor recurso, devendo fazê-lo
em tempo hábil de até 24 horas após o término
do jogo mediante recurso protocolado na Secretaria Municipal de Esportes.
E – A equipe que sofrer qualquer denúncia através
de recursos terá o prazo de 24 horas a partir do momento que for
notificado pela Secretaria Municipal de Esportes para apresentar sua defesa
por escrito e fundamentada, produzindo-se também com as provas.
F – Nenhum recurso impedirá a continuidade do Campeonato
de Futebol Amador, ficando a homologação pendente a julgamento.
CAPÍTULO X
MEDIDAS DISCIPLINARES E JUDICANTES
ART. 58 - As Associações
participantes ou que tenham participado do campeonato, nos termos da Lei
9307/96, desde já indicam e reconhecem a Comissão Julgadora
como única e definitiva instância para resolver as questões
que surjam entre eles, eles e a Secretaria Municipal de Esportes e Liga
Municipal de Futebol, renunciando expressamente, assim, a valer-se da
Justiça Comum para esses fins.
ART. 59 - As Associações participantes,
recorrendo à Justiça Comum, serão desligadas automaticamente
do Campeonato, por ato da Direção Geral.
ART. 60 - Comissão Disciplinar será constituída
composto por 03 (três) membros, indicados pela Secretaria Municipal
de Esportes e Liga Municipal de Futebol, com poderes para punir qualquer
tipo de infração que prejudique o Futebol Sorriso, inclusive
lesão grave ou componente da associação adversária.
ART. 61 - Como medida de ordem administrativa e técnica
indispensável à segurança e à normalidade
da competição, deve ser observado que, no local destinado
ao banco de reservas, além da comissão técnica composta
por: 01 (um) técnico, 01 (um) massagista e 01 (um) preparador físico,
poderão permanecer todos os atletas inscritos.
ART. 62 - Os 03 (três) membros da Comissão
Técnica deverão apresentar obrigatoriamente, antes de cada
partida, sob pena de não participar da mesma, a documentação
original, dos atletas antes do início do jogo.
ART. 63 - As associações são obrigadas
a disputar o campeonato até o seu final.
ART. 64 - As infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma estabelecida no CDBF, aplicando-se ainda
os dispositivos do presente regulamento.
ART. 65 - A inobservância ao dispositivo neste
regulamento poderá independentemente das sanções
da Comissão Disciplinar, ficará sujeito o infrator (es)
as punições de ordem administrativa.
ART. 66 - A reincidência implicará na perda
de mando nas partidas restantes.
ART. 65 - Qualquer associação punida administrativa
ou judicialmente que desrespeite a punição e proibição
terá como implicação à perda de seus pontos.
ART. 66 - Será permitido o televisionamento direto,
ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas
fases, sem que haja prévia solicitação por escrito
dos interessados e a devida autorização pela Secretaria
Municipal de Esportes.
ART. 67 - O não pagamento das taxas imediatamente
nas condições estabelecidas, sujeitará o infrator,
além das penalidades previstas no CBDF. Às penas administrativas
e até afastamento do campeonato, suspensão por tempo indeterminado
ate que se pague as taxas de inscrições e recursos.
ART. 68 - Serão julgadas as seguintes infrações
abaixo relacionadas e relatadas pelo árbitro na súmula ou
relatório do jogo. De acordo com o Código de Justiça
Desportiva:
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 69 - Todas as equipes
que participarem do XII CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE CAMPO serão
submetidas a este regulamento bem como, às leis desportivas vigentes,
e assim se submeterão sem reservas a todas as conseqüências
que dela possa emanar.
ART. 70 - Todos e qualquer incidente e acidente que possa
a vir a ocorrer dentro ou fora do campo com os atletas será de
inteira responsabilidade do atleta e da direção das equipes
envolvidas.
ART. 71 - Todos os casos omissos serão resolvidos
pela Secretaria Municipal de Esportes e Liga Municipal de Futebol juntamente
com a Comissão Disciplinar.
ART. 72 - Este regulamento geral entrará em vigor
a partir da data de sua publicação revoga-se as disposições
em contrário.
ART. 73 - A liga Municipal de Futebol de Sorriso estará
dando total apoio à competição.
ART. 74 – É expressamente proibido a propaganda
de pessoas físicas no uniforme, em hipótese alguma, só
será autorizada a propaganda de pessoa jurídica. Caso a
equipe insista, a mesma perderá automaticamente os pontos independentemente
do resultado, além de estar sujeita a sanções impostas
pela Comissão Disciplinar. |