XII CAMPEONATO INTER BAIRROS de FUTEBOL 2009
REGULAMENTO

CAPITULO I
DAS FINALIDADES

ART. 1 - O campeonato interbairros do futebol amador tem por finalidade incentivar a prática do Futebol Amador da cidade de Sorriso através dos Bairros. Integrar os participantes (atletas e dirigentes) em um ambiente de amizade e de respeito às normas da competição com disciplina, educação e espírito esportivo.
ART. 2 - O Campeonato é um incentivo a modalidade de Futebol em Sorriso - MT, representadas por Equipes na Categoria Adulta Masculino.
ART. 3 - O Campeonato interbairros de Futebol Amador é uma promoção da Prefeitura Municipal de Sorriso, e organização e realização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e apoio da Liga Municipal de Futebol de Sorriso.

CAPITULO II
DA DIREÇÃO GERAL

ART. 4 - A Direção Geral da Competição será da Secretaria Municipal de Esportes e compete:
A – Designar os demais membros responsáveis pelo Campeonato; Árbitros, auxiliares, mesários e outros cargos necessários.
B – Dirimir das dúvidas existentes sobre o presente regulamento.
C – Homologar as inscrições das equipes,
D – Nomear a Comissão Disciplinar
E – Ressalvar os casos não previstos neste regulamento, em conjunto com a Comissão Disciplinar.

COMPETE A DIREÇÃO GERAL

ART. 5 - As seguintes atribuições:
a- Elaborar a tabela
b- Adotar todas as providências de ordem técnica necessária à realização da partida;
c- Designar e alterar – caso necessário – dia, hora e local para as partidas;
d- Escalar árbitros, assistentes e observadores da presidência a pedido das Associações e contratados por eles;
e- Tomar conhecimento de relatórios e súmulas após as partidas;
f- Aplicar as medidas administrativas cabíveis, de acordo com as necessidades.
ART. 6 - O mando das partidas será fixado pela tabela, sendo mandante a equipe que figurar à esquerda da tabela..
ART. 7 - Não será permitida a “inversão de mando” de partida, em nenhuma hipótese.
ART. 8 - Somente poderão participar do campeonato atletas que forem previamente inscritos.
ART. 9 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra.
Parágrafo único: O atleta cumprindo suspensão não poderá participar por nenhuma equipe até o seu cumprimento.

CAPITULO III
DA COMISSÃO DISCIPLINAR

ART. 10 - As equipes participantes do Campeonato Interbairros de Futebol Amador reconhecem e concordam que serão aplicadas medidas disciplinares pela Comissão Disciplinar do Campeonato, conforme as disposições previstas neste regulamento e no CBDF. Como única e definitiva instância para as questões que surjam com o campeonato, entre eles ou, entre eles e a organização, desistindo, assim, de valer-se, para esses fins, do Poder Judiciário.
ART. 11 - Durante a realização do Campeonato, a Comissão Disciplinar estará reunida quando necessário, incumbidos de apreciar e julgar as infrações, devendo o seu funcionamento obedecer às normas deste regulamento.
ART. 12 - A Comissão Disciplinar aplicará as punições de acordo com o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.
Parágrafo Único: A Comissão Disciplinar é soberana em suas deliberações, não podendo haver protesto ou veto algum em seus julgamentos, sendo formada pelas seguintes pessoas:
- Presidente:
- Relator:
- Secretário:
- Membros:
- Suplentes:
ART. 13 - As inscrições deveram ser feitas na Secretaria de Esporte ou junto a Liga Municipal de Futebol, até trez dias antes do primeiro jogo, conforme tabela.
ART. 14 - O congresso técnico será realizado no dia 25 de abril de 2009, local a ser definido pela Comissão Organizadora.
ART. 15 - O início do campeonato amador interbairros de Sorriso está previsto para o dia 04 de julho de 2009, no estádio municipal com abertura. Sendo jogo de abertura o campeão do ano passado contra um dos adversários de sua chave.
Parágrafo único: É obrigatório o comparecimento de todos às equipes devidamente uniformizadas com no minimo 11 atletas para o desfile de abertura do campeonato. O não comparecimento acarretará na perca de três pontos.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

ART. 16 - Quando da inscrição da equipe no Campeonato o responsável pela mesma deverá providenciar junto ao Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Esporte, todas as documentações exigidas para sua regulamentação.
ART. 17 - Documentação necessária do atleta para a inscrição, participação e apresentação na mesma para o jogo.
A – Constar na ficha de relação nominal da equipe sendo 22 jogadores
B – Portar Carteirinha da Secretaria Municipal de Esportes, providenciada a partir da Certidão de nascimento original.
C – Portar RG identidade original, ou;
D – Carteira de motorista com foto, ou;
E – Alistamento Militar com foto, ou;
F – Não estar inscrito no Campeonato Mato-Grossense de Futebol Profissional em 2009.
G - Será aceito xerox de documentos com foto, autenticado.
ART. 18 - Conforme preconiza o Estatuto da criança e do adolescente para garantia da participação do menor de 16 anos neste campeonato será necessária a apresentação da autorização dos pais e documento de responsabilidade do dirigente que o inscreveu para sua participação no campeonato.
ART. 19 - Após a entrega da relação dos atletas, será permitida a complementação de nomes nas fichas de inscrições cujo aquelas equipes que não ultrapassaram o limite de inscrição. Conforme Art 25, até o término da primeira fase.
ART. 20 - O atleta, que assinar a ficha de inscrição por mais de uma equipe, estará automaticamente eliminado da competição.
ART. 21 - A equipe poderá ser composta pelos seguintes membros:
A – Diretor (não permanece no banco de reservas)
B – Técnico
C – Massagista
D – Assistente Técnico
ART. 22
- Todos os jogadores poderão permanecer no banco de reservas.
ART. 23 – Não será permitido a participação de atletas profissionais no campeonato inter-bairros 2009.
ART. 24 - Para Inscrição do atleta:
A - A competição será de caráter municipal podendo ter a participação de equipes do município, caso seja necessário à comprovação de residência terão validade os seguintes documentos:
B - Comprovação de residência: conta de água, luz, telefone, declaração da Prefeitura, declaração da Delegacia de Sorriso, extrato de crédito no nome do atleta, com tempo mínimo de residência de 30 dias.
ART. 25 – Cada equipe poderá inscrever 15 atletas no mínimo e 22 atletas no máximo. A inscrição poderá ser completada até o ultimo jogo da equipe na primeira fase, após isto não poderá haver nenhuma inscrição ou substituição de atletas em hipótese alguma.
Parágrafo Único: Os dirigentes da equipe deverá informar a Comissão Organizadora trêz dias antes o nome do atleta a ser incluso, pois na hora do jogo não será permitido o anotador inscrever o atleta.

CAPÍTULO V
DAS DISPUTAS

ART. 26 - O sistema de disputa será de acordo com números de participantes.

PARTICIPAÇÃO DO ATLETA

ART. 27 - São condições necessárias para que um atleta participe da competição:
1 – Não estar cumprindo pena imposta pela Secretaria Municipal de Esportes e Liga Municipal de Futebol
2 – Satisfazer todas as exigências contidas neste regulamento,
3 – Constar na ficha de inscrição,
4 – Ser inscrito em prazo hábil, ou seja, ultimo jogo da equipe na 1º fase,
5 – Gozar de perfeito estado de saúde,
6 - A inscrição de menores de idade é de inteira responsabilidade da equipe e dos dirigentes, dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Primeiro: O atleta que não for utilizado pelo bairro onde mora, poderá participar por outro bairro, com autorização do dirigente do seu bairro (equipe). Porem deverá ser de bairros circunvizinhos.
Parágrafo Segundo: Os jogos serão realizados no meio de semana e nos finais de semana, nos campos municipais: Estádio Municipal¸ Campo São Domingos e Campo CT do SEC, as finais serão no Estádio Municipal.
Parágrafo Terceiro: Será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos, apenas para o início do primeiro jogo do período.
ART. 28 - O jogo será dividido em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos.
ART. 29 - Nenhuma equipe pode iniciar o jogo com menos de 11 (onze) atletas.
Parágrafo Único: A equipe que provocar o WO estará automaticamente eliminada da competição e ficará 2 (dois) anos sem participar do Campeonato Inter Bairros.
ART. 30 - Sempre que uma equipe, atuando com 07 (sete) jogadores, tendo um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único: Esgotado o tempo previsto neste artigo, sem que o atleta seja reincorporado a sua equipe o árbitro dará como encerrada a partida.
ART. 31 - Cada equipe poderá fazer até 07 (sete) substituições.
ART. 32 - Os atletas deverão estar uniformizados para o jogo, com chuteiras, caneleiras, camisetas, calções e meiões com predominância de cor, caso contrário à equipe será penalizado com a perda dos pontos do jogo realizado. A Comissão Técnica deverá trajar-se conforme regra oficial.
Parágrafo Primeiro: É proibido ao atleta jogar portando objetos extra futebol, tais como anéis ponti-agudos, pulseira, relógio, correntes, ou parte do corpo engessado.
Parágrafo Segundo: É obrigatório o uso de caneleiras.
ART. 33 - Se por qualquer motivo alguma equipe vir deixar de participar do Campeonato, estando o mesmo em andamento, ficarão nulos todos os resultados efetuados pela mesma na fase em disputa.
Parágrafo Único: Os resultados nulos serão os da fase que estiver em andamento, sendo que as fases já concluídas não sofrerão alterações, prevalecendo resultados obtidos e registrados. A equipe que provocar W.O. será eliminada da competição e os atletas e comissão técnica inscritos que não comparecerem, estarão sujeitos a penalidades e suspensões de acordo com julgamento.
ART. 34 - Neste Campeonato serão válidos somente os pontos ganhos:
A – Vitória anota-se 03 (três) pontos
B – Empate anota-se 01 (um) ponto
C – Derrota anota-se 00 (zero) ponto
D – WO anota-se 00 (zero) ponto mais julgamento.

CAPÍTULO VI
CRITÉRIO DE DESEMPATE

ART. 35 - Critérios de desempate:
1 - maior n° de vitórias
2 - confronto direto
3 - maior saldo de gols
4 - maior saldo de gols marcados
5 - menor saldo de gols sofridos
6 - menor n° de cartões vermelhos
7 - menor n° de cartões amarelos
8 - sorteio
ART. 36 - Para os jogos das fases finais (oitavas, quartas, semi final e final), as partidas que terminarem empatadas no final dos 90 (noventa) minutos serão decididos através de 05 (cinco) cobrança de penalidade máxima alternada, caso persista o empate, adote-se o critério alternados mata-mata, penalidades de 1 x 1 até que se conheça o vencedor.

CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DA PARTIDA

ART. 37 - O árbitro é a única autoridade competente para decidir no campo o adiamento, interrupção, suspensão do jogo, em casos de:
A- Em virtude do mau tempo;
B- Falta de garantia na realização do jogo
C- Conflitos diretos ou distúrbios graves, dentro ou fora do campo, que impossibilite a realização do jogo.
ART. 38 - Nos casos previstos no Art. 37º o jogo só será suspenso se após 30 (trinta) minutos de interrupção não cessar os motivos que impediram a continuação do mesmo.
ART. 39 - Os jogos suspensos antes do tempo regulamentar, por qualquer um dos motivos anunciados no Art. 37º, voltará a ser realizado integralmente se nenhuma das equipes for à causadora da suspensão no momento do fato, cabendo a Direção Técnica designar o dia, local e hora para o novo jogo.
- Nos casos previstos neste regulamento, para a transferência ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório narrar as ocorrências acontecidas com todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.
- Caso seja necessário complementação da partida, somente poderá participar os atletas que no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida.
- Na hipótese da realização de nova partida poderão participar todos os atletas inscritos na competição.

DAS PREMIAÇÕES

ART. 40 - Serão entregues troféus definitivos referentes ao XII CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL 2009, para as equipes que vierem a serem classificadas em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares respectivamente.
ART. 41 - Ao atleta artilheiro e goleiro menos vazado serão oferecidos troféus alusivos ao feito. Caso ocorra empate entre um ou mais atletas será entregue troféu para ambos.

DA FORMA DE DISPUTA

Art.42 – A forma de disputa será definido no congresso técnico, mediante a confirmação da quantidade de equipes inscritas.

CAPITULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e LIGA MINICIPAL DE FUTEBOL DE SORRISO

ART. 43 - As competições promovidas organizadas e dirigidas pela Secretaria Municipal de Esportes e a Liga Municipal de Futebol de Sorriso, obedecendo ao disposto deste regulamento, normas especiais, CBDF e normas orgânicas da Confederação Brasileira de Futebol, e estando em consonância com o estatuto da Liga e normas da Secretaria Municipal de Esportes.
ART.44 - Caberá exclusivamente a Direção Geral resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.
ART. 45 - A Direção Geral poderá proibir a entrada de pessoas no gramado ou no estádio, que tenham causado ou possam causar danos ao futebol, por tratar-se de um evento organizado e administrado por entidade de direito privado.
ART. 46 - Fica expressamente declarado que, havendo perante a Secretaria Municipal de Esporte e Liga Municipal de Futebol de Sorriso, qualquer tentativa de bloqueio, arresto, penhora determinação de depósito judicial ou qualquer outra situação que envolva, perante o judiciário, quantia existente na contracorrente que a associação possua junto à Liga Municipal de Futebol Amador ou Secretaria Municipal de Esportes (cotas, prêmios, etc.), que a medida se dê por meio de correspondência, que por meio de oficial de justiça, a associação será eliminada da competição, e estará sujeita ao julgamento da Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único: Se a suspensão prevista neste Art., ocorrer nos últimos 10 (dez) minutos de jogo, esta será mantida prevalecendo o resultado existente até no momento da suspensão. Se a associação que houver dado causa a suspensão, na ocasião, for ganhadora será declarada perdedora pelo placar de 01 (um) a 0 (zero) 1x0, se for perdedora sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o resultado do placar no momento da suspensão. Se a partida estiver empatada. A associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 01 (um) a 00 (zero) (1x 0).
ART. 47 - A equipe que abandonar o jogo antes de seu término e provocar qualquer atitude antidesportiva, perderá os pontos automaticamente, além de sua desclassificação, e ficará a disposição do C.D. para julgamento.

CAPÍTULO IX
DAS DISCIPLINAS

ART. 48 - O árbitro tem autoridade de expulsar qualquer atleta ou dirigente que vier a proceder de forma antidesportiva até 24 (vinte e quatro) horas após o jogo.
ART. 49 - O atleta, dirigente, técnico, massagista que vier a agredir moral ou fisicamente árbitro, auxiliares, mesário ou coordenadores do campeonato além da punição imposta pelo árbitro, será julgado pela CD.
A – Quando a agressão for física, o agressor estará sumariamente eliminado do Campeonato, podendo esta punição ser maior dependendo das conseqüências;
B – Quando a agressão for moral, o instrutor estará sujeito à pena a ser aplicada pela Comissão Disciplinar;
C – O dirigente ou qualquer outro membro da equipe que vier proceder como esta acima descrita sofrerá as penas citadas.
ART. 50 - Todos os recursos impetrados deverão ser entregues até 24 (vinte quatro) horas após o término do jogo em questão. Encaminhadas a Secretaria Municipal de Esportes.
ART. 51 - Os Cartões Amarelos e Vermelhos apresentados em partidas que venham a ser interrompida serão considerados para todos os efeitos legais. Mesmo que venha ser marcada uma nova partida o atleta não poderá participar da mesma e cumprirá uma partida automática e cabendo a julgamento se necessário.
ART. 52 - O atleta que vier a ser expulso (cartão vermelho) de um jogo estará suspenso automaticamente do próximo jogo, independente das penas que vier a ser aplicada pela Comissão Disciplinar.
ART. 53
- O atleta que vier a ter 03 (três) cartões amarelos será suspenso automaticamente do próximo jogo sendo acumulativos para todas as fases.
ART. 54 - Será cobrada uma taxa de R$ 10,00 por cartão vermelho. O saldo arrecadado será repassado a equipe mais disciplinada do campeonato que ficar entre as quatro equipes finalistas.
Parágrafo Único: É de responsabilidade do responsável pela equipe recolher a taxa junto a Liga Municipal de Futebol de Sorriso.
ART. 55 - É de total responsabilidade da equipe o controle de cartões amarelos e vermelhos de seus jogadores.
ART. 56 - A equipe que utilizar atletas irregulares na partida e caso for vencedora, será declarada perdedora dos pontos conseguidos na partida e o atleta estará sujeito a penalizarão da Liga Municipal de Futebol e Secretaria Municipal de Esportes e Comissão Disciplinar, caso seja constatado a irregularidade.
A – Na suspeita de irregularidade de atleta, o mesmo deverá apresentar à organização, documentação necessária original;
B – A equipe que entrar com recurso, terá de protocolar documentos que comprovem a irregularidade do atleta ou equipe em questão juntamente com a taxa do recurso até horário comercial do 1º dia útil após o término da partida nas dependências da Secretaria Municipal de Esportes.
C – Pagar a taxa de recurso, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta) reais com a apreciação do recurso somente após pagamento.
D – Aguardar reunião com a presença dos interessados e atletas para esclarecimento e resultados do recurso.
E – O ganho de causa para a equipe recursante, lhe dará o direito à devolução da taxa de recurso, ou será doado a uma entidade social.
ART. 57 - A Comissão Disciplinar será formada por membros designados pela Direção Geral sem contestações pelos participantes e a ela compete:
A – Apreciar e julgar as infrações disciplinares, técnicas e administrativas dos atletas, técnicos, dirigentes pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas às equipes ou a serviço de qualquer uma delas no transcorrer da competição infringir qualquer artigo deste regulamento e do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
B – Apreciar e julgar os recursos impetrados por qualquer equipe participante da competição sendo permitido a presença do (s) réu (s) e não sendo permitido outra pessoa representando, ou qualquer outra pessoa.
C – Aplicar penas disciplinares às pessoas de responsabilidade definida ou atletas pertencentes às equipes inscritas e que tenha incorrido as seguintes infrações:
1 – Promover desordem durante a competição
2 – Incentivar os atletas a prática de violência
3 – Incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades ou adversários
4 – Agressão verbal em proferir palavras ou frases, gestos ofensivos a moral e os bons costumes a organização, árbitros, dirigentes adversários.
5 – Atirar objetos dentro dos locais dos jogos
6 – Invadir os locais dos jogos
7 – Agressão mútua entre dirigentes ou atletas
8 – Agredir árbitros, autoridades ou adversários.
9 – Depredar instalações e locais dos jogos
10 – Apresentar protestos descabidos e/ou injuriosos, ou criticar destrutivamente a organização da competição.
D – no caso de irregularidade em alguma partida, a equipe que se julgar prejudicada, poderá interpor recurso, devendo fazê-lo em tempo hábil de até 24 horas após o término do jogo mediante recurso protocolado na Secretaria Municipal de Esportes.
E – A equipe que sofrer qualquer denúncia através de recursos terá o prazo de 24 horas a partir do momento que for notificado pela Secretaria Municipal de Esportes para apresentar sua defesa por escrito e fundamentada, produzindo-se também com as provas.
F – Nenhum recurso impedirá a continuidade do Campeonato de Futebol Amador, ficando a homologação pendente a julgamento.

CAPÍTULO X
MEDIDAS DISCIPLINARES E JUDICANTES

ART. 58 - As Associações participantes ou que tenham participado do campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde já indicam e reconhecem a Comissão Julgadora como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre eles, eles e a Secretaria Municipal de Esportes e Liga Municipal de Futebol, renunciando expressamente, assim, a valer-se da Justiça Comum para esses fins.
ART. 59 - As Associações participantes, recorrendo à Justiça Comum, serão desligadas automaticamente do Campeonato, por ato da Direção Geral.
ART. 60 - Comissão Disciplinar será constituída composto por 03 (três) membros, indicados pela Secretaria Municipal de Esportes e Liga Municipal de Futebol, com poderes para punir qualquer tipo de infração que prejudique o Futebol Sorriso, inclusive lesão grave ou componente da associação adversária.
ART. 61 - Como medida de ordem administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição, deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, além da comissão técnica composta por: 01 (um) técnico, 01 (um) massagista e 01 (um) preparador físico, poderão permanecer todos os atletas inscritos.
ART. 62 - Os 03 (três) membros da Comissão Técnica deverão apresentar obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de não participar da mesma, a documentação original, dos atletas antes do início do jogo.
ART. 63 - As associações são obrigadas a disputar o campeonato até o seu final.
ART. 64 - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CDBF, aplicando-se ainda os dispositivos do presente regulamento.
ART. 65 - A inobservância ao dispositivo neste regulamento poderá independentemente das sanções da Comissão Disciplinar, ficará sujeito o infrator (es) as punições de ordem administrativa.
ART. 66 - A reincidência implicará na perda de mando nas partidas restantes.
ART. 65 - Qualquer associação punida administrativa ou judicialmente que desrespeite a punição e proibição terá como implicação à perda de seus pontos.
ART. 66 - Será permitido o televisionamento direto, ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas fases, sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização pela Secretaria Municipal de Esportes.
ART. 67 - O não pagamento das taxas imediatamente nas condições estabelecidas, sujeitará o infrator, além das penalidades previstas no CBDF. Às penas administrativas e até afastamento do campeonato, suspensão por tempo indeterminado ate que se pague as taxas de inscrições e recursos.
ART. 68 - Serão julgadas as seguintes infrações abaixo relacionadas e relatadas pelo árbitro na súmula ou relatório do jogo. De acordo com o Código de Justiça Desportiva:

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 69 - Todas as equipes que participarem do XII CAMPEONATO INTERBAIRROS DE FUTEBOL DE CAMPO serão submetidas a este regulamento bem como, às leis desportivas vigentes, e assim se submeterão sem reservas a todas as conseqüências que dela possa emanar.
ART. 70 - Todos e qualquer incidente e acidente que possa a vir a ocorrer dentro ou fora do campo com os atletas será de inteira responsabilidade do atleta e da direção das equipes envolvidas.
ART. 71 - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Liga Municipal de Futebol juntamente com a Comissão Disciplinar.
ART. 72 - Este regulamento geral entrará em vigor a partir da data de sua publicação revoga-se as disposições em contrário.
ART. 73 - A liga Municipal de Futebol de Sorriso estará dando total apoio à competição.
ART. 74 – É expressamente proibido a propaganda de pessoas físicas no uniforme, em hipótese alguma, só será autorizada a propaganda de pessoa jurídica. Caso a equipe insista, a mesma perderá automaticamente os pontos independentemente do resultado, além de estar sujeita a sanções impostas pela Comissão Disciplinar.