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LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE SORRISO
ESTATUTO SOCIAL
TITULO PRIMEIRO
CAPITULO: I - ( DA DENOMINAÇÃO
E SEDE )
ARTº 1º - A liga de Futebol de Sorriso, fundada
em 27 de Março de 1.991, entidade especializada, com foro e sede
na cidade Sorriso, Estado de Mato Grosso, é uma sociedade civil
para fins desportivos, com personalidade Jurídica e com patrimônio
distinto de seus filiados.
CAPITULO: II – ( DA DURAÇÃO
)
ARTº 2º - A Liga Municipal de Futebol de Sorriso,
que funcionara por tempo indeterminado, exercera suas atividades segundo
o disposto neste Estatuto e Leis acessórias e, tem por fim:
A) – Dirigir o Futebol no seu Município, promovendo a sua
difusão e o seu aperfeiçoamento.
B) – Promover a realização de Campeonatos, Torneios
e competições de Futebol.
C) – Incentivar, por meio de processos educatiivos compatíveis
como fundamento de atividade institucional a cultura das novas gerações.
D) – Contribuir para o processo material e técnico das suas
filiadas, adotando medidas que tenham por objetivo assegurar esse fim,
promovendo intercâmbios desportivo entre eles, através de
campeonatos oficiais, competições e torneios.
E) – Promover ou permitir a realização de competições
intermunicipais e interestaduais.
F) – Unificar a regulamentação e os códigos
técnicos desportivos de acordo com as entidades hierárquica
superior fazendo com que sejam cumpridas e respeitadas.
G) – Desempenhar-se no aperfeiçoamento de futebol, proporcionando
aos filiados orientação letiva aos melhores métodos
para sua pratica de desenvolvimento.
H) – Promover, anualmente o registro obrigatório na Federação
Matogrossense de Futebol dos praticantes de Futebol em seu Município
e conforme letra “K”.
I) – Promover o funcionamento de Escolas ou Cursos Técnicos
de Futebol.
J) – Elaborar Regulamento de Ordem Técnica e Administrativa.
K) – Conceder Filiação a Associações
e Clubes com sede no Município de Sorriso, na Forma da Lei.
L) – Apreciar e Aprovar ou não os Estatutos dos Filiados.
M) – Impedir o desvirtuamento do Amadorismo, bem como qualquer ato
que possa comprometer os princípios de Ordem Moral e Educacional.
ARTº 3º - A personalidade Jurídica da
Liga e distinta das Associações e Clubes que a compõe.
TITULO SEGUNDO - DOS PODERES
CAPITULO: I ( DA DISTRIBUIÇÃO )
ARTº 4º - São Poderes da Liga Municipal
de Futebol de Sorriso:
A) – A Assembléia Geral.
B) – A Junta de Disciplina Desportiva.
C) – O Conselho Fiscal.
D) – A Presidência.
Parágrafo Único: Alem dos Poderes referidos neste Artigo,
funcionarão na Liga os Órgãos de cooperação
e os Departamentos Instituídos na forma do Titulo Terceiro deste
Estatuto.
CAPITULO: II ( DA ASSEMBLEIA GERAL )
ARTº 5º - A Assembléia Geral, poder
soberano na Liga, será constituído pelos Presidentes em
exercícios dos Clubes Filiados ou pessoas por eles credenciadas
por meio de oficio, com poderes expressos, salvo as incompatibilidades
legais.
1º - É verdade o voto por procuração.
2º - É verdade o acumulo de representação e,
em conseqüência, o estabelecimento de representação,
quando haver acumulo desses.
3º - Terão assento na Assembléia Geral os Membros dos
Poderes da Liga, sem direito a voto.
4º - Cada Membro da Assembléia Geral terá direito a
um voto, não tendo o direito ao voto os representantes das associações
que não estejam disputando Campeonatos promovidos pela Liga.
ARTº 6º - Estão Impedidos de representar os Filiados
nas Assembléias Gerais, os que:
A) – Ocupam Mandato em qual quer poder da Liga.
B) – Os Profissionais em qualquer Desportos.
C) - Os que se encontram cumprindo pena Imposta pelos poderes da Liga
ou Órgão da hierarquia superior.
D) – Os Inscritos no Quadro de Oficiais da Liga ou de outras Entidades.
E) – Os menores de 21 anos de idade e os maiores que estiverem cumprindo
pena irrecorrível na Justiça Comum.
F) – As pessoas que exercem qualquer função remunerada
na Liga ou Órgão Oficiais controladores do Desporto Nacional,
Estadual ou Local.
G) – Os Técnicos ou Treinadores Inscritos pelas Associações
Filiadas.
ARTº 7º - A Assembléia reunir-se-á Ordinariamente
para:
1 – Anualmente, na 1ª Quinzena de Novembro:
A)– Discutir e Votar o Relatório e Balanço da Diretoria
do exercício do ano anterior, juntamente com o parecer do Conselho
Fiscal.
B) – Conhecer o Relatório da Junta de Disciplina Desportiva.
C) – Aprovar ou não as propostas da Diretoria sobre a concessão
de Títulos Honarificos, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
2 – Bienalmente, na Primeira Quinzena de Janeiro:
A) – Eleger o Presidente e o Vice Presidente da Liga.
B) Eleger os Juizes efetivos e suplentes da Junta de Disciplina Desportiva,
em conformidade com a Legislação Superior e o disposto neste
Estatuto.
C) – Eleger 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes
para o Conselho Fiscal.
1º - Para as Eleições previstas nas letras “A”
“B” e “C” do Inciso e deverão ser registradas
chapas completas na secretaria da Liga, até 72 (Setenta e Duas)
horas antes do Inicio da Assembléia Geral convocada para tal fim.
2º - Sem prejuízo do objeto de sua conveniência a Assembléia
Geral poderá pronunciar-se sobre qualquer outra matéria
do interesse da Liga, com a aprovação da metade mais um
dos membros presentes, com direito a voto.
ARTº 8º - A Assembléia Geral poderá ser convocada,
extraordinariamente pelo Presidente da Liga, por intermédio deste,
quando requerida a sua convocação por um Terço dos
Filiados disputantes, mediante solicitação fundamentada,
contendo ata e assinada pelos Presidentes em exercícios dos Clubes
requerentes, ou ainda pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: O Edital anunciara o objeto da convocação
extraordinária da Assembléia, com ordem do dia a ser observada,
que não poderá conter referencias genéricas tais
como “varias” ou assentos “diversos”permitindo-se,
no entanto, durante a reunião, o pronunciamento do plenário
sobre outras matérias do interesse da Entidade desde que a solicitação,
através de requerimento escrito, contenha a assinatura da maioria
dos presentes.
ARTº 9º - As Assembléias Gerais se instalarão
em Primeira Convocação com a presença da maioria
dos seus filiados e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos
depois, com qualquer numero.
ARTº 10º - A convocação será feita por
edital dirigido a cada associação filiada, dando a conhecer
os motivos da ordem dos trabalhos com antecedência mínima
de oito dias, publicando-se em Jornal de grande circulação.
ARTº 11º - As Assembléias Gerais são presididas
pelo Presidente da Liga ou seu substituto legal, com exceção
daqueles em que forem Julgadas a cotar de sua gestão ou que tiver
interesse direto.
1º - Nas exceções previstas neste artigo, a Assembléia
Geral será presidida pelo representante por ele designado o qual
não perderá o direito de voto.
2º - As reuniões da Assembléia Geral serão publicas,
quando porém o seu Presidente ou um dos filiados o solicite, poderá
transformar-se em secreta, desde que tal solicitação sejam
aprovadas por maioria do plenário.
ARTº 12º - É ainda de competência da Assembléia
Geral:
A) – Decretar a Eliminação de qualquer associação
filiada.
B) – Apreciar as razões de recusa ou demissão do Presidente.
C) – Fixar as anuidades a pagar pelas associações
filiadas e aprovar o seu regimento de taxas.
D) – Delegar poderes especiais ao Presidente da Liga.
E) – Dissolver a Liga.
F) – A Dissolução da Liga só se dará
em caso de insuperável dificuldade na consecução
de seus objetivos e mediante aprovação em Assembléia,
reunida especialmente para esse fim.
1º - Para dissolução da Liga, a decisão só
produzirá efeito se aprovada pela maioria absoluta dos membros
da Assembléia, com direito a voto.
2º - Uma vez dissolvida a Liga, far-se-á a liquidação
de todo o acervo social destinando-o a uma ou mais instituições
beneficientes, a critério da Assembléia Geral.
ARTº 14º - As resoluções da Assembléia
Geral serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes,
cabendo ao plenário de deliberar sobre o sistema de apuração
dos resultados, isto é, se for aclamação, escrutinio
publico ou secreto.
CAPITULO: III ( DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA )
ARTº 15º - A Junta de Disciplina Desportiva será composta
por 12 Juizes efetivos, sendo que será escolhido para cada Julgamento
no mínimo de 06 Juizes entre os brasileiros natos, de real expressão
moral e desportiva, efeitos pela Assembléia com mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser reeleitos por mais um período.
Parágrafo Único: A Junta de Disciplina Desportiva terá
a sua constituição, competência, jurisdição
e funcionamento regulados pelos Órgãos competentes de hierarquia
superior desportiva, cumprindo-lhe observar os preceitos legais por eles
elaborados.
ARTº 16º - Ao Presidente da Junta de Disciplina Desportiva,
sempre assumir a direção da Liga, na hipótese e com
conseqüência previstas no Art. 27º deste Estatuto.
CAPITULO: IV ( DO CONSELHO FISCAL )
ARTº 17º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) suplentes com mandato de 02 (dois)
anos eleitos pela Assembléia Geral na forma do Artº 8º
deste Estatuto, podendo ser reeleitos por mais um período.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal, logo após a sua
posse conferida pela Presidência da Liga, elegerá o seu Presidente
e funcionará com a maioria de seus membros, competindo-lhe:
A) – Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes.
B) – Apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o
movimento econômico, financeiro e administrativo.
C) – Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao
seu exame pelo Presidente da Liga.
D) – Dar parecer sobre o projeto de orçamento e fiscalizar
a execução orçamentária da Entidade.
E) – Opinar sobre a compra ou alienação de bens imóveis.
F) – Fiscalizar o cumprimento das deliberações do
Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que este lhe atribuir.
G) – Denunciar a Assembléia Geral, erros administrativos
de qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as
medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em caso, exercer plenamente
ação fiscalizadora.
H) – Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave
ou urgente.
ARTº 19º - Não poderá exercer função
em qualquer outro poder da Liga o titular efetivo do Conselho Fiscal.
ARTº 20º - Na ausência ou impedimento de qualquer membro
efetivo do Conselho, será chamado a assumir o suplente mais idoso.
ARTº 21º - O órgão fiscal reunir-se-á mensalmente
e, exercer ordinariamente, quando necessário mediante convocação
do seu Presidente, ou do Presidente da Liga.
ARTº 22º - A responsabilidade dos membros do órgão
fiscal, pelos fatos ligados ou cumprimentos de seus deveres, deverá
as regras do Futebol e responsabilidades dos membros do órgão
administrativo
CAPITULO: V ( DA PRESIDENCIA )
ARTº 23º - A Presidência da Liga, como órgão
executivo, é constituído pelo Presidente e pelo Vice Presidente
eleitos pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por mais
um período, cabendo ao primeiro e, no seu impedimento, ao segundo:
A) – Presidir a Liga, superintender as suas atividades e promover
a execução dos seus serviços.
B) – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais Leis acessórias,
executar as próprias resoluções e a dos poderes da
Liga.
C) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dos demais poderes
e órgãos da Liga, obedecendo o disposto nas Leis ou atos
legislativos da Entidade.
D) – Representar a Liga em Juízo ou fora dela, outorgar procuração,
credenciar ou distribuir representantes.
E) – Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir Diretores de Departamentos
e demais Funcionários da Liga, exigindo fiança daqueles
que estejam obrigados a presta-la pela natureza de suas funções.
F) – Nomear, assinar a correspondência da Liga, quando dirigida
aos poderes e órgãos da hierarquia superior delegando competência
ao Primeiro Secretario para subscrever quaisquer outros papeis de expediente.
G) – Assinar, com o Tesoureiro, cheques e, bem assim quaisquer papeis
de Credito ou documento que envolvem responsabilidade jurídica.
H) – Nomear e dispensar os membros da Diretoria bem como dos Departamentos
e demais órgãos sujeitos a sua responsabilidade.
I) – Visar ordem de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados
e promover, por intermédio do Primeiro Tesoureiro, o recolhimento
em estabelecimento bancário de comprovado idoneidade indisponibilidades
financeiras da Liga, derem de 05 (cinco) salários mínimos
regional.
J) – Assinar com o Secretario, diplomas, títulos desportivos,
desde que aprovado pela Assembléia Geral.
K – Convocar qualquer poder ou órgão da Liga.
L) – Atribuir ao Secretario a supervisão dos serviços
da Secretaria.
M) – Assinar nas Atas das Reuniões de Diretoria, e ordenar
publicações em Comunicado Oficial, de todos os seus atos
e decisões, assim como dos demais poderes e os de interesse das
Associações Filiadas.
N) – Exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas
por lei da Liga e praticar todo e qualquer ato de administração
não expressamente atribuído a outro poder.
O) – Coordenar os trabalhos dos poderes da Liga, para efeito da
organização do relatório anual, de acordo com o disposto
neste Estatuto.
P) Promover a aplicação dos meios preventivos, indicados
nas leis da Liga, ou nos atos expedidos pelos poderes e órgãos
de hierarquia superior, com o fim de assegurar a disciplina das competições
desportivas.
Q) – Coordenar as providencias relativas a preparação
do Calendário Anual e as da tabela dos campeonatos ou torneios.
R) – Fiscalizar, pessoalmente ou através de representantes,
as competições patrocinadas pela Liga.
S) – Delegar poderes aos diretores, sem prejuízo de que dispõe
a Lei nº 08/10/65 regulamentada pelo decreto 80.228 de 25/08/77.
para desempenho de todas as funções que expressamente lhes
recomendar.
T) – Determinar o imediato aos filiados cumprimento das resoluções
de qualquer poder da Liga.
U ) – Conceder ou negar licença aos Filiados para promover
ou disputar competições locais, intermunicipais e interestaduais,
de acordo com as disposições dos órgãos de
hierarquia superior.
V) – Conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição
de atletas, representantes, treinadores, massagistas, e demais auxiliares
inscritos na Liga.
X) – Praticar qualquer ato de urgência, necessário
ao bom andamento das atividades da Liga, “AD REFERENDUM’ do
poder próprio, quando for o caso.
Z) – Incervir numa associação, em nome da Liga, ouvida
a Diretoria, mediante suspensão de seus direitos ou eliminação
de sue quadro.
1 – Para manter a autoridade da Lei.
2 – Para manter a ordem desportiva e o respeito aos poderes próprios
ou inerentes aos órgãos desportivos de hierarquia superior.
3 - Para fazer cumprir as deliberações e demais atos do
C.N.D. ou comandos de qualquer poder superior.
Parágrafo Único: Dar-se-á interversão nos
casos de infração obstinada ou extensiva preceitos referidos
neste artigo.
ARTº 24º - A Execução dos atos administrativos
e a iniciativa de sua divulgação compete ao Presidente,
mediante autorização escrita, sucessivamente numerada, ainda
que tenha caráter reservado, sobre tudo de seus efeitos repercutirem
na posição financeira das obrigações sociais.
ARTº 25º - O Presidente da lIga auxiliado, no desempenho de
suas funções, por um Vice Presidente Eleito pela Assembléia
Geral, e pela Diretoria, que terá atribuições fixadas
neste Estatuto.
ARTº 26º - No caso de renuncia de todos os membros da Diretoria
coletivamente, assumira a Presidência da Liga o Presidente da Junta
de Disciplina Desportiva e na falta deste, o Presidente mais idoso de
qualquer associação filiada, cumprindo a um ou outro em
tal hipótese responder pelo expediente da Entidade e convocar a
Assembléia Geral para imediata recomposição do respectivo
poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo restante
do período destinado aos seus antecessores.
Parágrafo Único: Se a vaga, no caso de Presidente da Liga,
se verificar após cumpridos 2/3 (dois terços) do seu mandato,
o Vice Presidente completara o tempo restante.
CAPITULO: VI ( DOS DIRETORES )
ARTº 27º - A Diretoria da Liga compor-se-á do Presidente
e do Vice Presidente eleitos pela Assembléia Geral, do 1º
e 2º Tesoureiros, do 1º e 2º Secretários e dos Diretores
dos seguintes Departamentos, Técnico, Divulgação
e propaganda, Patrimônio, Oficiais Médicos e Assistência
Social, de livre escolha da Presidência.
ARTº 28º - Só poderão fazer parte da Diretoria
da Liga, brasileiros natos ou naturalizados salvo autorização
expressa do Conselho Nacional de Desportos C.N.D.
ARTº 29º- A Diretoria reunir-se-á mensalmente, em sessões
ordinárias e extraordinárias, quando, convocada pelo Presidente,
deliberando com a presença de pelo menos, 05 (cinco) de seus membros.
ARTº 30º - Os membros da Diretoria, no caso de impedimento até
60 (sessenta) dias, substituir-se-ão na seguinte ordem:
A) O Presidente pelo Vice Presidente.
B) O Vice Presidente pelo 1º Secretario.
C) O Primeiro Secretario pelo Segundo Secretario.
D) O Primeiro Tesoureiro pelo Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Não poderá ser concedida licença
mais de um membro da Diretoria, simultaneamente e a falta de comparecimento
de qualquer deles a 03 (três) sessões consecutivas, sem justificativa
comprovadas, importara na renuncia do cargo.
Parágrafo Segundo: Se a Diretoria, por qualquer motivo, não
se reunir uma vez por mês, ao menos, assistir qualquer poder ou
órgão de cooperação direito de promover a
sua convocação dos serviços administrativos.
ARTº 31º- Vagando o cargo de Presidente, cumpre ao Vice Presidente
assumir a Direção da Entidade, convocando imediatamente
a Assembléia para eleição do sucessor que completará
o tempo do mandato, salvo o disposto no Parágrafo Único
do Artº 26º deste Estatuto.
ARTº 32º - Compete aos Diretores:
A) Elaborar com o Presidente na Administração da Liga na
fiscalização das Leis e dos atos que regulam o funcionamento
das respectivas atividades e na preservação dos princípios
de harmonia entre a Entidade e as associações que compõem.
B) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.
C) Fiscalizar a correta aplicação das verbas orçamentárias,
adotando medidas necessárias a administração da Liga
e que não sejam da exclusiva competência do Presidente.
D) Colaborar com o Presidente da Liga na adoção de providencias
necessárias a defesa da Entidade ao progresso desportivo no município
e a organização do calendário anual das atividades
esportivas.
E) Homologar, aprovar ou retificar os atos dos Departamentos e demais
órgãos da Liga, ou suspender-lhes a execução.
F) Conceder licença a qualquer dos seus membros na forma deste
Estatuto.
G) Intervir nas atividades de qualquer Departamento a fim de fiscalizar
o seu funcionamento ou reprovar irregularidades.
H) Apreciar os balancetes da receita e despesas, observadas as formalidades
prevista neste Estatuto.
I) Conceder filiação a associação bem como
aprovar-lhes os respectivos Estatutos.
J) Fixar o horário da abertura da sede e de funcionamento da Liga,
mediante resolução publicada em comunicação
oficial.
K) Propor a Assembléia Geral a concessão de títulos
honorários de acordo com o Estatuto.
L) Propor a Assembléia Geral, em época oportuna as reformas
necessárias a este Estatuto.
M) Submeter mensalmente a apreciação do Conselho Fiscal,
os balancetes da Tesouraria.
N) Dar conhecimento a Junta de Disciplina Desportiva das faltas e irregularidades
cometidas por filiados e pessoas diretas ou indiretamente ligada a Liga,
para apreciação da ocorrência em face das Leis.
O) Apreciar, aprovando-os ou não, os relatórios apresentados
pelos chefes da Delegação da Liga.
P) Estudar e deliberar sobre o assunto de interesse do futebol que lhe
sejam submetidos.
Q) Elaborar anualmente, um plano geral de realização em
prol do desenvolvimento do futebol.
ARTº 33º - Das decisões da Diretoria, que serão
tomadas pro maioria de votos, caberá recursos para Assembléia,
sem efeito suspensivo e em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Parágrafo Único: Se ocorrer empate em qualquer deliberação
prevalecerá a voto do Presidente.
ARTº 34º - a Diretoria cumpre aprovar e expedir as tabelas dos
campeonatos e torneios promovidos pela Liga, depois de organizados pelos
respectivos Departamentos, bem como fixar o período de suspensão
das atividades, de acordo com as condições climáticas,
sobre se matéria estiver expressamente regulada pelos poderes de
hierarquia superior.
ARTº 35º - Ao Vice Presidente compete participar das reuniões
da Diretoria, auxiliar o Presidente, substitui-lo nos seus impedimentos
e sucede-lo no caso de vaga conforme dispõe o presente Estatuto.
ARTº 36º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente
pelas obrigações que contraírem em nome da Liga,
na pratica, de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade
pelos prejuízos causados em virtude de infração da
Lei e deste Estatuto.
Parágrafo Único: A responsabilidade que trata este artigo
prescrevera no prazo de 01 (um) ano, contada da data de aprovação
da carta do exercício em que finde o mandato.
ARTº 37º - As atribuições individuais de cada
Diretor, alem das expressas neste Estatuto, constarão do Regimento
Interno de cada Departamento, aprovado pela Diretoria em sua reunião.
TITULO TERCEIRO
CAPITULO: I ( DOS ORGAÕS DE COOPERAÇÃO E
EXECUÇÃO)
ARTº 38º - Além dos Poderes a que se refere o titulo
segundo deste Estatuto, haverá outros auxiliares de execução
administrativas que funcionarão como Departamento, referidos neste
Titulo e mais os que vierem a ser criados.
Parágrafo Único: A Lei discriminará a competência
e as atribuições dos órgãos de cooperação
e execução, sem prejuízo do disposto neste Estatuto.
CAPITULO: II ( DOS DEPARTAMENTOS )
ARTº 39º - Os Serviços Administrativos da Liga, bem como
os de natureza técnica, não atribuídos privamente
aos diversos poderes, serão confiados aos Departamentos, que funcionarão
como órgão auxiliares das atividades da Presidência
ou da Diretoria.
Parágrafo Único: Alem dos Departamentos criados na forma
deste Estatuto, outras poderão ser instituídas, a juízo
do Presidente com aprovação da Diretoria.
ARTº 40º - Constituem Departamentos fundamentais da Liga:
A) Técnicos
B) Divulgação e Propaganda
C) Patrimônio
D) Oficiais
E) Médico e Assistência Social
Parágrafo Primeiro: Os Departamentos funcionarão automaticamente
respeitada a competência dos poderes da Liga, cumprindo ao Presidente
expedir os respectivos regulamentos.
Parágrafo Segundo: Cada Departamento será chefiado por um
Diretor de livre escolha da Presidência da Liga, recrutando elementos
de sua confiança, inclusive podendo dispor de membros que compõem
a Diretoria cumprindo-lhes escolher os seus auxiliares cujos nomes devem
ser submetidos a homologação do Presidente.
Parágrafo Terceiro: A lei discriminará a maneira de se organizar
cada Departamento, o processo do seu funcionamento, as atribuições
do Diretor, seus auxiliares, bem como a sua competência.
Parágrafo Quarto: Os Diretores não poderão ser de
modo algum remunerados, salvo se a natureza dos serviços a cargo
do Departamento exigir a designação de um Técnico
especializado ou profissional devendo então a escolha recair em
desportistas diplomados na forma da Lei ou portadores de Títulos
comprobatório de seu terocinio.
CAPITULO: III ( DAS INCOMPATIBILIDADES )
ARTº 41º - Alem das incompatibilidades referidas em outros capítulos
e na legislação superior, ninguém poderá,
na Liga:
A ) – Acumular, ainda que em caráter transitório,
o exercício de cargos de qualquer natureza, salvo os casos taxativamente
previstos neste Estatuto.
B ) – Ser eleito ou designado para qualquer cargo ou função,
enquanto estiver cumprindo penalidade imposta por associação
filiada a Liga ou por entidade a que estiver direta ou indiretamente vinculada.
C) As funções de Juiz, auditor e secretario da Justiça
Desportiva, membro do Conselho Fiscal e da Diretoria, são incompatíveis
entre si.
TITULO QUARTO
CAPITULO: I ( DA FILIAÇÃO )
ARTº 42º - A Liga admitira numero ilimitado de Associado e cuja
filiação poderá ser aceita em qualquer época
do ano, sendo necessário para qualquer filiação:
A) Ter seu estatuto em harmonia com as Leis, aprovado pela lIga, contando:
1) – A Existência do Conselho sobre Deliberativo, órgão
sobre os quais pelo menos, dois terços sejam brasileiros natos
ou naturalizados. Observada esta condição, os clubes que
possuírem mais de 300 ( trezentos ) sócios, deverão
constitui o referido conselho com um numero de membros não inferior
20 ( vinte ) multiplicando-se por tanto quantas forem os milhares de sócios
inscritos, Um terço, pelo menos dos membros que comporem o Conselho
Deliberativo deve ser constituido por sócios contribuintes escolhidos
por uma Assembléia eletiva de todos os Sócios quites maiores
de 18 ( Dezoito ) anos, no caso de a Associação possuir
menos de 200 ( duzentos ) sócios maiores poderá ser dispensada
a existência de conselho deliberativo, tendo sua função
desempenhada pela Assembléia Geral.
2) - A existência do Conselho Fiscal, com 03 ( três ) membros
escolhidos pelo Conselho Deliberativo ou Assembléia com a incumbência
de acompanhar e fiscalizar a gestão financeira de Dirertoria:
3) – O dever de estimular, entre os associados, a realização
de provas que concorram para o desenvolvimento e o opuro engenico da juventude
4) – O dever de assegurar. Aos membros das Entidades superiores,
livre acesso em suas praças desportivas com direito as distinções
de feridas as funções que exercem, desde que devidamente
credenciados.
B)– Juntar ficha da Diretoria com assinatura, profissão e
nacionalidade residência e duração do mandato dos
diretores, com os respectivos atestados de antecedências.
C) – Juntar um desenho em cores dos uniformes, da bandeira e do
escudo, obrigando-se a modifica-los no caso de lhe ser exigido.
D) – Depositar na Tesouraria da Liga, com requerimento de filiação
instruído com o Documentos exigidos a jóia estabelecida
no Regimento de taxas.
CAPITULO: II ( DO DIREITOS E DEVERES )
ARTº 43º - São os Direitos das Associações
Filiadas:
A) - Praticar o Futebol na órbita do respectivo Município.
B ) – Reger-se por Leis próprias, do Estatuto da Liga e cumprir
as Leis da Entidade de Hierarquia Superior.
C) – Dirigir-se ao órgãos competentes da Liga nos
termos do presente Estatuto.
D) – Disputar os Campeonatos em que forem classificados, bem como
as demais competições instituídas pela Liga.
E) – Manter relações com as demais associações
vinculadas a entidades nas condições estabelecidas pelas
leis e regulamentos desportivos.
F) – Apresentar recursos aos órgãos competentes da
Liga, bem como formular consultas, na conformidade da Legislação
vigente.
G) – Participar das Assembléia Geral, na forma prevista por
este Estatuto.
ARTº 44º - São obrigações das Associações
Filiadas:
A) – Respeitar, cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas,direta
ou indiretamente vinculadas a ela, este Estatuto, Leis, Regulamento, circulares,
Aviso, Decisões e regras desportivas:
B) – Remeter a Liga, dentro de 15 ( quinze ) dias, um exemplar de
seu Estatuto, toda a vez que o reformar, a ficha da Diretoria, quando
esta for eleita ou modificada, com os respectivos atestados de antecedências,
indicando as profissões, nacionalidade, endereço e tempo
de duração do mandato.
C) – Comunicar as penalidades impostas aos seus jurisdiciando, cassados
por infração das Leis próprias ou da Liga, esclarecendo
sempre os motivos da sansão imposta.
D) – Remeter a Liga, até o dia 20 (vinte) de Janeiro de cada
ano o relatório de suas atividades desportivas e de sua situação
financeira.
E) – Solicitar licença a Liga e aguardar a sua concessão
para promover competição, amistosos ou para ausentar-se
do município, com antecedência pelo menos, no primeiro caso,
de 72 (setenta e duas) horas e no segundo de 15 (quinze) dias indicando
também o adversário que pretende enfrentar.
F) – Permitir o livre ingresso nas competições de
futebol por si patrocinadas a todos os portadores de permanentes expedidas
pela Liga ou Entidade superior.
G) – Não disputar competições com associações
cuja situação ainda não se acha regularizada perante
a Liga Esportiva Municipal de Futebol de Sorriso – MT: permitir
que participem das partidas de campeonato, atletas que não estejam
devidamente registrados ou que se encontrarem cumprindo pena de suspensão
ou eliminação, aplicada pela Entidade.
H) – Não permitir que pessoas suspensas ou eliminadas pela
Liga ou pela federação exerçam qualquer funções
administrativas, técnicas ou profissionais dentro das associações.
I) – Disputar, anualmente, até sua definitiva conclusão
os campeonatos e torneios em que estiverem classificados ou que forem
organizadas pela Liga.
J) – Impedir seus dirigentes, associados, atletas ou qualquer outra
pessoa que lhe sejam vinculadas, individuais ou coletivamente, de promoverem
os descrédito da Liga ou a desarmonia entre seus filiados.
H) – Ceder a sua praça esportiva, sem qualquer vantagem especial,
dos seus associados, quando requisitada pela liga, ou outras entidades
a que seja subordinada.
L) – Manter seus livros de escrituração e de registro
de sócios a inteira disposição da Diretoria da Liga.
M) – Registrar anualmente os atletas de acordo com as leis vigentes
e regulamentos em vigor.
N) – Pagar adiantadamente as mensalidades, taxas, multas, emolumentos
e percentagens fixadas na Lei e regulamento não podendo em hipótese
alguma, ficar em debito para com a liga por mais de 10 (dez) dias contados
da data do recebimento da notificação.
O) – Ter na sua praça de desportos lugares próprios
destinados aos membros do C.N.D. Confederação, Federação
e Liga, bem como autoridades policiais incumbidas de preservação
da ordem durante as competições.
ARTº 45º - Nenhuma associação poderá, em
seu Estatuto, Código, Regulamentos, incluir disposições
contrarias ao Presente Estatuto as quais serão tidas, como nulas
de pleno direito.
TITULO QUINTO
CAPITULO: I ( DA FORMAÇÃO E VIGENCIA )
ARTº 46º - As Leis da Liga obrigam as pessoas físicas
ou jurídicas a ela direta ou indiretamente vinculadas depois de
aprovadas pelo Presidente e a partir da data de sua publicação
em Comunicação Oficial.
ARTº 47º - São As Leis da Liga, alem deste Estatuto,
os códigos, regulamentos, circulares, avisos e demais preceitos
regulamentares emanados dos poderes e órgãos competentes.
ARTº 48º - Alem das disposições da Lei nº6.251
de 08.10.75 e do Decreto nº 8.0228 de 25.08.77 e demais Leis Federais
subseqüente relativas a organização desportiva do pais,
serão obrigatoriamente cumpridas pela Liga e seus afiliados como
parte integrante da sua legislação, as resoluções
do Conselho Nacional de Desporto, e da Confederação e da
Federação expedidas no uso das atribuições
que lhe são próprias e demais determinações
dos poderes da União ou Estado.
Parágrafo Único: Para efeito deste artigo o presente Estatuto
poderá ser reformado, a qualquer temo, a fim de adaptar-se as resoluções
que por ventura a alterarem, implícita ou explicitamente, por Assembléia
Geral, convocada especialmente para esse fim com antecedência mínima
de 30 (trinta0 dias.
CAPITULO: II ( DOS CODIGOS E REGULAMENTOS )
ARTº 49º - Alem do Código elaborado pelo Conselho Nacional
de Desporto, disciplinador da organização, competência,
jurisdição e funcionamento da Justiça Desportiva,
a Liga adotará o Código Desportivo da Federação,
contando preceitos regulares da forma da disputa dos campeonatos e torneios
e transferência de atletas, formação de selecionados,
condições materiais e técnicas necessárias
ao exercício da atividades desportivas na órbita Estadual.
Parágrafo Único: Será facultado a Liga solicitar
da Federação sempre que a complexidade e o vulto dos assuntos
a aconselhem codificar os preceitos referentes a um determinado setor,
sob a denominação julgada mais conveniente.
ARTº 50º - Os órgãos de Cooperação
e execução a que se refere o Titulo III, terão regulamentos
próprios a que deverão obediência, elaboradas na forma
prevista por este Estatuto.
TITULO SEXTO
DO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO
ARTº 51º - O Exercício financeiro será de 12 (doze)
meses e corresponderá ao ano civil.
CAPITULO: II ( DA RECEITA )
ARTº 52º - Constituirão Receitas da Liga:
A) – Taxas, vendas de ingressos e multas.
B) – Auxílios, subvenções e doações.
C) – Percentagem ou taxas referentes as competições
entre os filiados ou seleções.
D) – Qualquer outra renda eventual.
ARTº 53º - A arrecadação das rendas nas competições
oficiais será feita diretamente pela Liga, a qual facilitadas pela
associação mandante do jogo, todas as medidas por ela consideradas
necessárias ao bom desempenho dessa missão.
ARTº 54º - A renda das competições entre as associações
filiadas previamente deduzidas todas as despesas necessárias e
obrigatórias, bem como os da Liga, denominar-se-á –
Renda Liquida – e a sua divisão de acordo com o estipulado
pela Assembléia Geral será denominada em boletim dentro
de 08 (oito) dias, firmados pelo Presidente, Tesoureiro e Representante
dos Clubes em Jogo.
Parágrafo Primeiro: A Liga poderá, mediante acordo entre
os competidores, regular de forma diversas a distribuição
de renda a que se refere este artigo, mas em qualquer hipótese
de representante, devidamente credenciados, que provarão sua identidade
perante os auxiliares da Liga designados para cada competição.
Parágrafo Segundo: A Liga exercerá fiscalização
sobre todas as portas de entrada da praça de desporto da associação
mandante do jogo e exigira deste as garantias para impedir a evasão
de rendas.
Parágrafo Terceiro: Quando, por qualquer motivo, não comparecer
ao dirigente ou auxiliar da Liga encarregado da arrecadação,
a associação mandante do jogo será obrigada a remeter
a Entidade, imediatamente após a competição, o resumo
do movimento financeiro, acompanhado a receita.
ARTº 55º - Nas competições de que participam associações
em debito para com os cofres da Entidade, a Liga terá de recolher,
da parte da renda destinada a filiada em atraso, a quantia necessária
ao pagamento, repetindo a operação tantas vezes quantas
se fizerem necessárias, até a liquidação integral
da divida.
Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de competições
sem cobrança de ingressos, a associação participante
que apesar de regularmente notificada, continuar em debito para com a
entidade, perderá os pontos das partidas do campeonato sem intervir,
até a liquidação integral da divida.
Parágrafo Segundo: Não serão concedidas licenças
para competições amistosas as filiadas, em debito para com
a entidade.
ARTº 56º - Nas competições oficiais somente terão
livre ingresso:
A) – Os Dirigentes da Liga.
B) – Os Dirigentes da entidades desportivas de hierarquia superior.
C) – As autoridades policiais em serviço.
D) – Os portadores de permanentes fornecidas pela Liga.
E) – Os sócios da agremiação a que pertencer
o “Mando da partida”.
Parágrafo Único: Mediante expressa resolução
da Assembléia, poderá a Liga, nas partidas de campeonato,
cobrar ingresso dos associados da agremiação a que pertencer
o “mando” do jogo, mas cabendo-lhe-á sempre concedido
um abatimento no preço fixado, nunca inferior a 50% ( cinqüenta
por cento).
CAPITULO: III ( DAS DESPESAS )
ARTº 57º - Constituirão Despesa na Liga:
A) – Aluguel e manutenção da sede.
B) – Ordenados dos empregados e gastos com os árbitros.
C) – Gastos com expediente e representação.
D) – Aquisição de material para serviços burocráticos.
E) – Prêmios e Troféus.
F) – Qualquer outro gasto eventual.
ARTº 58º - Nenhuma despesa poderá ser feita previa consignação
orçamentária, exceto as de caráter urgente devidamente
autorizadas pelo Presidente “Ad – referendum” da Assembléia
ou da Diretoria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTº 59º - Para os efeitos deste Estatuto e nos termos do Decreto
nº 80.228 de 25.08.77, a Liga é órgão de direção
do futebol do município de Sorriso - MT, em conseqüência,
estarão sobre fora do Poder Publico todas as associações
a elas filiadas.
ARTº 60º - Tem direito as permanentes distribuídas pela
Diretoria, na forma deste Estatuto:
A) – Os membros dos Poderes da Liga.
B) – Os titulares honoríficos da Liga.
C) –Os cronistas desportivos e fotógrafos da imprensa devidamente
credenciados pelos seus órgãos informativos.
D) – Os presidentes das associações filiadas.
E) – Os juizes efetivos e suplentes da J.D.D.
F) – Os membros do Conselho Fiscal.
G) – Os Árbitros em atividade.
ARTº 61º - A Liga, terá, alem de uma Bandeira, um escudo
e uniforme.
A) – A bandeira terá forma, retangular, e será nas
cores, verde-branco – azul e amarelo, como escudo oficial da Liga.
B) – O uniforme da Liga será o seguinte.
Verde e Branco.
C) – O escudo da Liga Esportiva Municipal de Futebol de Sorriso
– MT, tem a forma de Trapézio.
ARTº 62º - Na liga ou dentro das Associações Filiadas,
não será permitida atividade alguma de natureza política
ou religiosa.
ARTº 63º - Na solução dos casos omissos, serão
respeitados os princípios gerais de Direito.
Este Estatuto foi lido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária
no dia dez de Abril de hum mil novecentos noventa hum.
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