LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE SORRISO

ESTATUTO SOCIAL

TITULO PRIMEIRO

CAPITULO: I - ( DA DENOMINAÇÃO E SEDE )

ARTº 1º - A liga de Futebol de Sorriso, fundada em 27 de Março de 1.991, entidade especializada, com foro e sede na cidade Sorriso, Estado de Mato Grosso, é uma sociedade civil para fins desportivos, com personalidade Jurídica e com patrimônio distinto de seus filiados.

CAPITULO: II – ( DA DURAÇÃO )

ARTº 2º - A Liga Municipal de Futebol de Sorriso, que funcionara por tempo indeterminado, exercera suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e Leis acessórias e, tem por fim:
A) – Dirigir o Futebol no seu Município, promovendo a sua difusão e o seu aperfeiçoamento.
B) – Promover a realização de Campeonatos, Torneios e competições de Futebol.
C) – Incentivar, por meio de processos educatiivos compatíveis como fundamento de atividade institucional a cultura das novas gerações.
D) – Contribuir para o processo material e técnico das suas filiadas, adotando medidas que tenham por objetivo assegurar esse fim, promovendo intercâmbios desportivo entre eles, através de campeonatos oficiais, competições e torneios.
E) – Promover ou permitir a realização de competições intermunicipais e interestaduais.
F) – Unificar a regulamentação e os códigos técnicos desportivos de acordo com as entidades hierárquica superior fazendo com que sejam cumpridas e respeitadas.
G) – Desempenhar-se no aperfeiçoamento de futebol, proporcionando aos filiados orientação letiva aos melhores métodos para sua pratica de desenvolvimento.
H) – Promover, anualmente o registro obrigatório na Federação Matogrossense de Futebol dos praticantes de Futebol em seu Município e conforme letra “K”.
I) – Promover o funcionamento de Escolas ou Cursos Técnicos de Futebol.
J) – Elaborar Regulamento de Ordem Técnica e Administrativa.
K) – Conceder Filiação a Associações e Clubes com sede no Município de Sorriso, na Forma da Lei.
L) – Apreciar e Aprovar ou não os Estatutos dos Filiados.
M) – Impedir o desvirtuamento do Amadorismo, bem como qualquer ato que possa comprometer os princípios de Ordem Moral e Educacional.

ARTº 3º - A personalidade Jurídica da Liga e distinta das Associações e Clubes que a compõe.

TITULO SEGUNDO - DOS PODERES

CAPITULO: I ( DA DISTRIBUIÇÃO )

ARTº 4º - São Poderes da Liga Municipal de Futebol de Sorriso:
A) – A Assembléia Geral.
B) – A Junta de Disciplina Desportiva.
C) – O Conselho Fiscal.
D) – A Presidência.
Parágrafo Único: Alem dos Poderes referidos neste Artigo, funcionarão na Liga os Órgãos de cooperação e os Departamentos Instituídos na forma do Titulo Terceiro deste Estatuto.

CAPITULO: II ( DA ASSEMBLEIA GERAL )

ARTº 5º - A Assembléia Geral, poder soberano na Liga, será constituído pelos Presidentes em exercícios dos Clubes Filiados ou pessoas por eles credenciadas por meio de oficio, com poderes expressos, salvo as incompatibilidades legais.
1º - É verdade o voto por procuração.
2º - É verdade o acumulo de representação e, em conseqüência, o estabelecimento de representação, quando haver acumulo desses.
3º - Terão assento na Assembléia Geral os Membros dos Poderes da Liga, sem direito a voto.
4º - Cada Membro da Assembléia Geral terá direito a um voto, não tendo o direito ao voto os representantes das associações que não estejam disputando Campeonatos promovidos pela Liga.
ARTº 6º - Estão Impedidos de representar os Filiados nas Assembléias Gerais, os que:
A) – Ocupam Mandato em qual quer poder da Liga.
B) – Os Profissionais em qualquer Desportos.
C) - Os que se encontram cumprindo pena Imposta pelos poderes da Liga ou Órgão da hierarquia superior.
D) – Os Inscritos no Quadro de Oficiais da Liga ou de outras Entidades.
E) – Os menores de 21 anos de idade e os maiores que estiverem cumprindo pena irrecorrível na Justiça Comum.
F) – As pessoas que exercem qualquer função remunerada na Liga ou Órgão Oficiais controladores do Desporto Nacional, Estadual ou Local.
G) – Os Técnicos ou Treinadores Inscritos pelas Associações Filiadas.
ARTº 7º - A Assembléia reunir-se-á Ordinariamente para:
1 – Anualmente, na 1ª Quinzena de Novembro:
A)– Discutir e Votar o Relatório e Balanço da Diretoria do exercício do ano anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal.
B) – Conhecer o Relatório da Junta de Disciplina Desportiva.
C) – Aprovar ou não as propostas da Diretoria sobre a concessão de Títulos Honarificos, de acordo com o que dispõe o Estatuto.
2 – Bienalmente, na Primeira Quinzena de Janeiro:
A) – Eleger o Presidente e o Vice Presidente da Liga.
B) Eleger os Juizes efetivos e suplentes da Junta de Disciplina Desportiva, em conformidade com a Legislação Superior e o disposto neste Estatuto.
C) – Eleger 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes para o Conselho Fiscal.
1º - Para as Eleições previstas nas letras “A” “B” e “C” do Inciso e deverão ser registradas chapas completas na secretaria da Liga, até 72 (Setenta e Duas) horas antes do Inicio da Assembléia Geral convocada para tal fim.
2º - Sem prejuízo do objeto de sua conveniência a Assembléia Geral poderá pronunciar-se sobre qualquer outra matéria do interesse da Liga, com a aprovação da metade mais um dos membros presentes, com direito a voto.
ARTº 8º - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente pelo Presidente da Liga, por intermédio deste, quando requerida a sua convocação por um Terço dos Filiados disputantes, mediante solicitação fundamentada, contendo ata e assinada pelos Presidentes em exercícios dos Clubes requerentes, ou ainda pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: O Edital anunciara o objeto da convocação extraordinária da Assembléia, com ordem do dia a ser observada, que não poderá conter referencias genéricas tais como “varias” ou assentos “diversos”permitindo-se, no entanto, durante a reunião, o pronunciamento do plenário sobre outras matérias do interesse da Entidade desde que a solicitação, através de requerimento escrito, contenha a assinatura da maioria dos presentes.
ARTº 9º - As Assembléias Gerais se instalarão em Primeira Convocação com a presença da maioria dos seus filiados e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer numero.
ARTº 10º - A convocação será feita por edital dirigido a cada associação filiada, dando a conhecer os motivos da ordem dos trabalhos com antecedência mínima de oito dias, publicando-se em Jornal de grande circulação.
ARTº 11º - As Assembléias Gerais são presididas pelo Presidente da Liga ou seu substituto legal, com exceção daqueles em que forem Julgadas a cotar de sua gestão ou que tiver interesse direto.
1º - Nas exceções previstas neste artigo, a Assembléia Geral será presidida pelo representante por ele designado o qual não perderá o direito de voto.
2º - As reuniões da Assembléia Geral serão publicas, quando porém o seu Presidente ou um dos filiados o solicite, poderá transformar-se em secreta, desde que tal solicitação sejam aprovadas por maioria do plenário.
ARTº 12º - É ainda de competência da Assembléia Geral:
A) – Decretar a Eliminação de qualquer associação filiada.
B) – Apreciar as razões de recusa ou demissão do Presidente.
C) – Fixar as anuidades a pagar pelas associações filiadas e aprovar o seu regimento de taxas.
D) – Delegar poderes especiais ao Presidente da Liga.
E) – Dissolver a Liga.
F) – A Dissolução da Liga só se dará em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos e mediante aprovação em Assembléia, reunida especialmente para esse fim.
1º - Para dissolução da Liga, a decisão só produzirá efeito se aprovada pela maioria absoluta dos membros da Assembléia, com direito a voto.
2º - Uma vez dissolvida a Liga, far-se-á a liquidação de todo o acervo social destinando-o a uma ou mais instituições beneficientes, a critério da Assembléia Geral.
ARTº 14º - As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao plenário de deliberar sobre o sistema de apuração dos resultados, isto é, se for aclamação, escrutinio publico ou secreto.


CAPITULO: III ( DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA )


ARTº 15º - A Junta de Disciplina Desportiva será composta por 12 Juizes efetivos, sendo que será escolhido para cada Julgamento no mínimo de 06 Juizes entre os brasileiros natos, de real expressão moral e desportiva, efeitos pela Assembléia com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais um período.
Parágrafo Único: A Junta de Disciplina Desportiva terá a sua constituição, competência, jurisdição e funcionamento regulados pelos Órgãos competentes de hierarquia superior desportiva, cumprindo-lhe observar os preceitos legais por eles elaborados.
ARTº 16º - Ao Presidente da Junta de Disciplina Desportiva, sempre assumir a direção da Liga, na hipótese e com conseqüência previstas no Art. 27º deste Estatuto.


CAPITULO: IV ( DO CONSELHO FISCAL )


ARTº 17º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes com mandato de 02 (dois) anos eleitos pela Assembléia Geral na forma do Artº 8º deste Estatuto, podendo ser reeleitos por mais um período.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal, logo após a sua posse conferida pela Presidência da Liga, elegerá o seu Presidente e funcionará com a maioria de seus membros, competindo-lhe:
A) – Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes.
B) – Apresentar a Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo.
C) – Opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame pelo Presidente da Liga.
D) – Dar parecer sobre o projeto de orçamento e fiscalizar a execução orçamentária da Entidade.
E) – Opinar sobre a compra ou alienação de bens imóveis.
F) – Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que este lhe atribuir.
G) – Denunciar a Assembléia Geral, erros administrativos de qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em caso, exercer plenamente ação fiscalizadora.
H) – Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente.
ARTº 19º - Não poderá exercer função em qualquer outro poder da Liga o titular efetivo do Conselho Fiscal.
ARTº 20º - Na ausência ou impedimento de qualquer membro efetivo do Conselho, será chamado a assumir o suplente mais idoso.
ARTº 21º - O órgão fiscal reunir-se-á mensalmente e, exercer ordinariamente, quando necessário mediante convocação do seu Presidente, ou do Presidente da Liga.
ARTº 22º - A responsabilidade dos membros do órgão fiscal, pelos fatos ligados ou cumprimentos de seus deveres, deverá as regras do Futebol e responsabilidades dos membros do órgão administrativo


CAPITULO: V ( DA PRESIDENCIA )


ARTº 23º - A Presidência da Liga, como órgão executivo, é constituído pelo Presidente e pelo Vice Presidente eleitos pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por mais um período, cabendo ao primeiro e, no seu impedimento, ao segundo:
A) – Presidir a Liga, superintender as suas atividades e promover a execução dos seus serviços.
B) – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais Leis acessórias, executar as próprias resoluções e a dos poderes da Liga.
C) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dos demais poderes e órgãos da Liga, obedecendo o disposto nas Leis ou atos legislativos da Entidade.
D) – Representar a Liga em Juízo ou fora dela, outorgar procuração, credenciar ou distribuir representantes.
E) – Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir Diretores de Departamentos e demais Funcionários da Liga, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a presta-la pela natureza de suas funções.
F) – Nomear, assinar a correspondência da Liga, quando dirigida aos poderes e órgãos da hierarquia superior delegando competência ao Primeiro Secretario para subscrever quaisquer outros papeis de expediente.
G) – Assinar, com o Tesoureiro, cheques e, bem assim quaisquer papeis de Credito ou documento que envolvem responsabilidade jurídica.
H) – Nomear e dispensar os membros da Diretoria bem como dos Departamentos e demais órgãos sujeitos a sua responsabilidade.
I) – Visar ordem de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados e promover, por intermédio do Primeiro Tesoureiro, o recolhimento em estabelecimento bancário de comprovado idoneidade indisponibilidades financeiras da Liga, derem de 05 (cinco) salários mínimos regional.
J) – Assinar com o Secretario, diplomas, títulos desportivos, desde que aprovado pela Assembléia Geral.
K – Convocar qualquer poder ou órgão da Liga.
L) – Atribuir ao Secretario a supervisão dos serviços da Secretaria.
M) – Assinar nas Atas das Reuniões de Diretoria, e ordenar publicações em Comunicado Oficial, de todos os seus atos e decisões, assim como dos demais poderes e os de interesse das Associações Filiadas.
N) – Exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas por lei da Liga e praticar todo e qualquer ato de administração não expressamente atribuído a outro poder.
O) – Coordenar os trabalhos dos poderes da Liga, para efeito da organização do relatório anual, de acordo com o disposto neste Estatuto.
P) Promover a aplicação dos meios preventivos, indicados nas leis da Liga, ou nos atos expedidos pelos poderes e órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a disciplina das competições desportivas.
Q) – Coordenar as providencias relativas a preparação do Calendário Anual e as da tabela dos campeonatos ou torneios.
R) – Fiscalizar, pessoalmente ou através de representantes, as competições patrocinadas pela Liga.
S) – Delegar poderes aos diretores, sem prejuízo de que dispõe a Lei nº 08/10/65 regulamentada pelo decreto 80.228 de 25/08/77. para desempenho de todas as funções que expressamente lhes recomendar.
T) – Determinar o imediato aos filiados cumprimento das resoluções de qualquer poder da Liga.
U ) – Conceder ou negar licença aos Filiados para promover ou disputar competições locais, intermunicipais e interestaduais, de acordo com as disposições dos órgãos de hierarquia superior.
V) – Conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição de atletas, representantes, treinadores, massagistas, e demais auxiliares inscritos na Liga.
X) – Praticar qualquer ato de urgência, necessário ao bom andamento das atividades da Liga, “AD REFERENDUM’ do poder próprio, quando for o caso.
Z) – Incervir numa associação, em nome da Liga, ouvida a Diretoria, mediante suspensão de seus direitos ou eliminação de sue quadro.
1 – Para manter a autoridade da Lei.
2 – Para manter a ordem desportiva e o respeito aos poderes próprios ou inerentes aos órgãos desportivos de hierarquia superior.
3 - Para fazer cumprir as deliberações e demais atos do C.N.D. ou comandos de qualquer poder superior.
Parágrafo Único: Dar-se-á interversão nos casos de infração obstinada ou extensiva preceitos referidos neste artigo.
ARTº 24º - A Execução dos atos administrativos e a iniciativa de sua divulgação compete ao Presidente, mediante autorização escrita, sucessivamente numerada, ainda que tenha caráter reservado, sobre tudo de seus efeitos repercutirem na posição financeira das obrigações sociais.
ARTº 25º - O Presidente da lIga auxiliado, no desempenho de suas funções, por um Vice Presidente Eleito pela Assembléia Geral, e pela Diretoria, que terá atribuições fixadas neste Estatuto.
ARTº 26º - No caso de renuncia de todos os membros da Diretoria coletivamente, assumira a Presidência da Liga o Presidente da Junta de Disciplina Desportiva e na falta deste, o Presidente mais idoso de qualquer associação filiada, cumprindo a um ou outro em tal hipótese responder pelo expediente da Entidade e convocar a Assembléia Geral para imediata recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo restante do período destinado aos seus antecessores.
Parágrafo Único: Se a vaga, no caso de Presidente da Liga, se verificar após cumpridos 2/3 (dois terços) do seu mandato, o Vice Presidente completara o tempo restante.


CAPITULO: VI ( DOS DIRETORES )


ARTº 27º - A Diretoria da Liga compor-se-á do Presidente e do Vice Presidente eleitos pela Assembléia Geral, do 1º e 2º Tesoureiros, do 1º e 2º Secretários e dos Diretores dos seguintes Departamentos, Técnico, Divulgação e propaganda, Patrimônio, Oficiais Médicos e Assistência Social, de livre escolha da Presidência.
ARTº 28º - Só poderão fazer parte da Diretoria da Liga, brasileiros natos ou naturalizados salvo autorização expressa do Conselho Nacional de Desportos C.N.D.
ARTº 29º- A Diretoria reunir-se-á mensalmente, em sessões ordinárias e extraordinárias, quando, convocada pelo Presidente, deliberando com a presença de pelo menos, 05 (cinco) de seus membros.
ARTº 30º - Os membros da Diretoria, no caso de impedimento até 60 (sessenta) dias, substituir-se-ão na seguinte ordem:
A) O Presidente pelo Vice Presidente.
B) O Vice Presidente pelo 1º Secretario.
C) O Primeiro Secretario pelo Segundo Secretario.
D) O Primeiro Tesoureiro pelo Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Não poderá ser concedida licença mais de um membro da Diretoria, simultaneamente e a falta de comparecimento de qualquer deles a 03 (três) sessões consecutivas, sem justificativa comprovadas, importara na renuncia do cargo.
Parágrafo Segundo: Se a Diretoria, por qualquer motivo, não se reunir uma vez por mês, ao menos, assistir qualquer poder ou órgão de cooperação direito de promover a sua convocação dos serviços administrativos.
ARTº 31º- Vagando o cargo de Presidente, cumpre ao Vice Presidente assumir a Direção da Entidade, convocando imediatamente a Assembléia para eleição do sucessor que completará o tempo do mandato, salvo o disposto no Parágrafo Único do Artº 26º deste Estatuto.
ARTº 32º - Compete aos Diretores:
A) Elaborar com o Presidente na Administração da Liga na fiscalização das Leis e dos atos que regulam o funcionamento das respectivas atividades e na preservação dos princípios de harmonia entre a Entidade e as associações que compõem.
B) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.
C) Fiscalizar a correta aplicação das verbas orçamentárias, adotando medidas necessárias a administração da Liga e que não sejam da exclusiva competência do Presidente.
D) Colaborar com o Presidente da Liga na adoção de providencias necessárias a defesa da Entidade ao progresso desportivo no município e a organização do calendário anual das atividades esportivas.
E) Homologar, aprovar ou retificar os atos dos Departamentos e demais órgãos da Liga, ou suspender-lhes a execução.
F) Conceder licença a qualquer dos seus membros na forma deste Estatuto.
G) Intervir nas atividades de qualquer Departamento a fim de fiscalizar o seu funcionamento ou reprovar irregularidades.
H) Apreciar os balancetes da receita e despesas, observadas as formalidades prevista neste Estatuto.
I) Conceder filiação a associação bem como aprovar-lhes os respectivos Estatutos.
J) Fixar o horário da abertura da sede e de funcionamento da Liga, mediante resolução publicada em comunicação oficial.
K) Propor a Assembléia Geral a concessão de títulos honorários de acordo com o Estatuto.
L) Propor a Assembléia Geral, em época oportuna as reformas necessárias a este Estatuto.
M) Submeter mensalmente a apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria.
N) Dar conhecimento a Junta de Disciplina Desportiva das faltas e irregularidades cometidas por filiados e pessoas diretas ou indiretamente ligada a Liga, para apreciação da ocorrência em face das Leis.
O) Apreciar, aprovando-os ou não, os relatórios apresentados pelos chefes da Delegação da Liga.
P) Estudar e deliberar sobre o assunto de interesse do futebol que lhe sejam submetidos.
Q) Elaborar anualmente, um plano geral de realização em prol do desenvolvimento do futebol.
ARTº 33º - Das decisões da Diretoria, que serão tomadas pro maioria de votos, caberá recursos para Assembléia, sem efeito suspensivo e em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Parágrafo Único: Se ocorrer empate em qualquer deliberação prevalecerá a voto do Presidente.
ARTº 34º - a Diretoria cumpre aprovar e expedir as tabelas dos campeonatos e torneios promovidos pela Liga, depois de organizados pelos respectivos Departamentos, bem como fixar o período de suspensão das atividades, de acordo com as condições climáticas, sobre se matéria estiver expressamente regulada pelos poderes de hierarquia superior.
ARTº 35º - Ao Vice Presidente compete participar das reuniões da Diretoria, auxiliar o Presidente, substitui-lo nos seus impedimentos e sucede-lo no caso de vaga conforme dispõe o presente Estatuto.
ARTº 36º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Liga, na pratica, de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos causados em virtude de infração da Lei e deste Estatuto.
Parágrafo Único: A responsabilidade que trata este artigo prescrevera no prazo de 01 (um) ano, contada da data de aprovação da carta do exercício em que finde o mandato.
ARTº 37º - As atribuições individuais de cada Diretor, alem das expressas neste Estatuto, constarão do Regimento Interno de cada Departamento, aprovado pela Diretoria em sua reunião.


TITULO TERCEIRO


CAPITULO: I ( DOS ORGAÕS DE COOPERAÇÃO E EXECUÇÃO)


ARTº 38º - Além dos Poderes a que se refere o titulo segundo deste Estatuto, haverá outros auxiliares de execução administrativas que funcionarão como Departamento, referidos neste Titulo e mais os que vierem a ser criados.
Parágrafo Único: A Lei discriminará a competência e as atribuições dos órgãos de cooperação e execução, sem prejuízo do disposto neste Estatuto.


CAPITULO: II ( DOS DEPARTAMENTOS )


ARTº 39º - Os Serviços Administrativos da Liga, bem como os de natureza técnica, não atribuídos privamente aos diversos poderes, serão confiados aos Departamentos, que funcionarão como órgão auxiliares das atividades da Presidência ou da Diretoria.
Parágrafo Único: Alem dos Departamentos criados na forma deste Estatuto, outras poderão ser instituídas, a juízo do Presidente com aprovação da Diretoria.
ARTº 40º - Constituem Departamentos fundamentais da Liga:
A) Técnicos
B) Divulgação e Propaganda
C) Patrimônio
D) Oficiais
E) Médico e Assistência Social
Parágrafo Primeiro: Os Departamentos funcionarão automaticamente respeitada a competência dos poderes da Liga, cumprindo ao Presidente expedir os respectivos regulamentos.
Parágrafo Segundo: Cada Departamento será chefiado por um Diretor de livre escolha da Presidência da Liga, recrutando elementos de sua confiança, inclusive podendo dispor de membros que compõem a Diretoria cumprindo-lhes escolher os seus auxiliares cujos nomes devem ser submetidos a homologação do Presidente.
Parágrafo Terceiro: A lei discriminará a maneira de se organizar cada Departamento, o processo do seu funcionamento, as atribuições do Diretor, seus auxiliares, bem como a sua competência.
Parágrafo Quarto: Os Diretores não poderão ser de modo algum remunerados, salvo se a natureza dos serviços a cargo do Departamento exigir a designação de um Técnico especializado ou profissional devendo então a escolha recair em desportistas diplomados na forma da Lei ou portadores de Títulos comprobatório de seu terocinio.


CAPITULO: III ( DAS INCOMPATIBILIDADES )


ARTº 41º - Alem das incompatibilidades referidas em outros capítulos e na legislação superior, ninguém poderá, na Liga:
A ) – Acumular, ainda que em caráter transitório, o exercício de cargos de qualquer natureza, salvo os casos taxativamente previstos neste Estatuto.

B ) – Ser eleito ou designado para qualquer cargo ou função, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta por associação filiada a Liga ou por entidade a que estiver direta ou indiretamente vinculada.
C) As funções de Juiz, auditor e secretario da Justiça Desportiva, membro do Conselho Fiscal e da Diretoria, são incompatíveis entre si.


TITULO QUARTO


CAPITULO: I ( DA FILIAÇÃO )


ARTº 42º - A Liga admitira numero ilimitado de Associado e cuja filiação poderá ser aceita em qualquer época do ano, sendo necessário para qualquer filiação:
A) Ter seu estatuto em harmonia com as Leis, aprovado pela lIga, contando:
1) – A Existência do Conselho sobre Deliberativo, órgão sobre os quais pelo menos, dois terços sejam brasileiros natos ou naturalizados. Observada esta condição, os clubes que possuírem mais de 300 ( trezentos ) sócios, deverão constitui o referido conselho com um numero de membros não inferior 20 ( vinte ) multiplicando-se por tanto quantas forem os milhares de sócios inscritos, Um terço, pelo menos dos membros que comporem o Conselho Deliberativo deve ser constituido por sócios contribuintes escolhidos por uma Assembléia eletiva de todos os Sócios quites maiores de 18 ( Dezoito ) anos, no caso de a Associação possuir menos de 200 ( duzentos ) sócios maiores poderá ser dispensada a existência de conselho deliberativo, tendo sua função desempenhada pela Assembléia Geral.
2) - A existência do Conselho Fiscal, com 03 ( três ) membros escolhidos pelo Conselho Deliberativo ou Assembléia com a incumbência de acompanhar e fiscalizar a gestão financeira de Dirertoria:
3) – O dever de estimular, entre os associados, a realização de provas que concorram para o desenvolvimento e o opuro engenico da juventude
4) – O dever de assegurar. Aos membros das Entidades superiores, livre acesso em suas praças desportivas com direito as distinções de feridas as funções que exercem, desde que devidamente credenciados.
B)– Juntar ficha da Diretoria com assinatura, profissão e nacionalidade residência e duração do mandato dos diretores, com os respectivos atestados de antecedências.
C) – Juntar um desenho em cores dos uniformes, da bandeira e do escudo, obrigando-se a modifica-los no caso de lhe ser exigido.
D) – Depositar na Tesouraria da Liga, com requerimento de filiação instruído com o Documentos exigidos a jóia estabelecida no Regimento de taxas.


CAPITULO: II ( DO DIREITOS E DEVERES )


ARTº 43º - São os Direitos das Associações Filiadas:
A) - Praticar o Futebol na órbita do respectivo Município.
B ) – Reger-se por Leis próprias, do Estatuto da Liga e cumprir as Leis da Entidade de Hierarquia Superior.
C) – Dirigir-se ao órgãos competentes da Liga nos termos do presente Estatuto.
D) – Disputar os Campeonatos em que forem classificados, bem como as demais competições instituídas pela Liga.
E) – Manter relações com as demais associações vinculadas a entidades nas condições estabelecidas pelas leis e regulamentos desportivos.
F) – Apresentar recursos aos órgãos competentes da Liga, bem como formular consultas, na conformidade da Legislação vigente.
G) – Participar das Assembléia Geral, na forma prevista por este Estatuto.
ARTº 44º - São obrigações das Associações Filiadas:
A) – Respeitar, cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas,direta ou indiretamente vinculadas a ela, este Estatuto, Leis, Regulamento, circulares, Aviso, Decisões e regras desportivas:
B) – Remeter a Liga, dentro de 15 ( quinze ) dias, um exemplar de seu Estatuto, toda a vez que o reformar, a ficha da Diretoria, quando esta for eleita ou modificada, com os respectivos atestados de antecedências, indicando as profissões, nacionalidade, endereço e tempo de duração do mandato.
C) – Comunicar as penalidades impostas aos seus jurisdiciando, cassados por infração das Leis próprias ou da Liga, esclarecendo sempre os motivos da sansão imposta.
D) – Remeter a Liga, até o dia 20 (vinte) de Janeiro de cada ano o relatório de suas atividades desportivas e de sua situação financeira.
E) – Solicitar licença a Liga e aguardar a sua concessão para promover competição, amistosos ou para ausentar-se do município, com antecedência pelo menos, no primeiro caso, de 72 (setenta e duas) horas e no segundo de 15 (quinze) dias indicando também o adversário que pretende enfrentar.
F) – Permitir o livre ingresso nas competições de futebol por si patrocinadas a todos os portadores de permanentes expedidas pela Liga ou Entidade superior.
G) – Não disputar competições com associações cuja situação ainda não se acha regularizada perante a Liga Esportiva Municipal de Futebol de Sorriso – MT: permitir que participem das partidas de campeonato, atletas que não estejam devidamente registrados ou que se encontrarem cumprindo pena de suspensão ou eliminação, aplicada pela Entidade.
H) – Não permitir que pessoas suspensas ou eliminadas pela Liga ou pela federação exerçam qualquer funções administrativas, técnicas ou profissionais dentro das associações.
I) – Disputar, anualmente, até sua definitiva conclusão os campeonatos e torneios em que estiverem classificados ou que forem organizadas pela Liga.
J) – Impedir seus dirigentes, associados, atletas ou qualquer outra pessoa que lhe sejam vinculadas, individuais ou coletivamente, de promoverem os descrédito da Liga ou a desarmonia entre seus filiados.
H) – Ceder a sua praça esportiva, sem qualquer vantagem especial, dos seus associados, quando requisitada pela liga, ou outras entidades a que seja subordinada.
L) – Manter seus livros de escrituração e de registro de sócios a inteira disposição da Diretoria da Liga.
M) – Registrar anualmente os atletas de acordo com as leis vigentes e regulamentos em vigor.
N) – Pagar adiantadamente as mensalidades, taxas, multas, emolumentos e percentagens fixadas na Lei e regulamento não podendo em hipótese alguma, ficar em debito para com a liga por mais de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação.
O) – Ter na sua praça de desportos lugares próprios destinados aos membros do C.N.D. Confederação, Federação e Liga, bem como autoridades policiais incumbidas de preservação da ordem durante as competições.
ARTº 45º - Nenhuma associação poderá, em seu Estatuto, Código, Regulamentos, incluir disposições contrarias ao Presente Estatuto as quais serão tidas, como nulas de pleno direito.


TITULO QUINTO


CAPITULO: I ( DA FORMAÇÃO E VIGENCIA )


ARTº 46º - As Leis da Liga obrigam as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente vinculadas depois de aprovadas pelo Presidente e a partir da data de sua publicação em Comunicação Oficial.
ARTº 47º - São As Leis da Liga, alem deste Estatuto, os códigos, regulamentos, circulares, avisos e demais preceitos regulamentares emanados dos poderes e órgãos competentes.
ARTº 48º - Alem das disposições da Lei nº6.251 de 08.10.75 e do Decreto nº 8.0228 de 25.08.77 e demais Leis Federais subseqüente relativas a organização desportiva do pais, serão obrigatoriamente cumpridas pela Liga e seus afiliados como parte integrante da sua legislação, as resoluções do Conselho Nacional de Desporto, e da Confederação e da Federação expedidas no uso das atribuições que lhe são próprias e demais determinações dos poderes da União ou Estado.
Parágrafo Único: Para efeito deste artigo o presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer temo, a fim de adaptar-se as resoluções que por ventura a alterarem, implícita ou explicitamente, por Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim com antecedência mínima de 30 (trinta0 dias.


CAPITULO: II ( DOS CODIGOS E REGULAMENTOS )


ARTº 49º - Alem do Código elaborado pelo Conselho Nacional de Desporto, disciplinador da organização, competência, jurisdição e funcionamento da Justiça Desportiva, a Liga adotará o Código Desportivo da Federação, contando preceitos regulares da forma da disputa dos campeonatos e torneios e transferência de atletas, formação de selecionados, condições materiais e técnicas necessárias ao exercício da atividades desportivas na órbita Estadual.
Parágrafo Único: Será facultado a Liga solicitar da Federação sempre que a complexidade e o vulto dos assuntos a aconselhem codificar os preceitos referentes a um determinado setor, sob a denominação julgada mais conveniente.
ARTº 50º - Os órgãos de Cooperação e execução a que se refere o Titulo III, terão regulamentos próprios a que deverão obediência, elaboradas na forma prevista por este Estatuto.


TITULO SEXTO


DO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO


ARTº 51º - O Exercício financeiro será de 12 (doze) meses e corresponderá ao ano civil.


CAPITULO: II ( DA RECEITA )


ARTº 52º - Constituirão Receitas da Liga:
A) – Taxas, vendas de ingressos e multas.
B) – Auxílios, subvenções e doações.
C) – Percentagem ou taxas referentes as competições entre os filiados ou seleções.
D) – Qualquer outra renda eventual.
ARTº 53º - A arrecadação das rendas nas competições oficiais será feita diretamente pela Liga, a qual facilitadas pela associação mandante do jogo, todas as medidas por ela consideradas necessárias ao bom desempenho dessa missão.
ARTº 54º - A renda das competições entre as associações filiadas previamente deduzidas todas as despesas necessárias e obrigatórias, bem como os da Liga, denominar-se-á – Renda Liquida – e a sua divisão de acordo com o estipulado pela Assembléia Geral será denominada em boletim dentro de 08 (oito) dias, firmados pelo Presidente, Tesoureiro e Representante dos Clubes em Jogo.
Parágrafo Primeiro: A Liga poderá, mediante acordo entre os competidores, regular de forma diversas a distribuição de renda a que se refere este artigo, mas em qualquer hipótese de representante, devidamente credenciados, que provarão sua identidade perante os auxiliares da Liga designados para cada competição.
Parágrafo Segundo: A Liga exercerá fiscalização sobre todas as portas de entrada da praça de desporto da associação mandante do jogo e exigira deste as garantias para impedir a evasão de rendas.
Parágrafo Terceiro: Quando, por qualquer motivo, não comparecer ao dirigente ou auxiliar da Liga encarregado da arrecadação, a associação mandante do jogo será obrigada a remeter a Entidade, imediatamente após a competição, o resumo do movimento financeiro, acompanhado a receita.
ARTº 55º - Nas competições de que participam associações em debito para com os cofres da Entidade, a Liga terá de recolher, da parte da renda destinada a filiada em atraso, a quantia necessária ao pagamento, repetindo a operação tantas vezes quantas se fizerem necessárias, até a liquidação integral da divida.
Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de competições sem cobrança de ingressos, a associação participante que apesar de regularmente notificada, continuar em debito para com a entidade, perderá os pontos das partidas do campeonato sem intervir, até a liquidação integral da divida.
Parágrafo Segundo: Não serão concedidas licenças para competições amistosas as filiadas, em debito para com a entidade.
ARTº 56º - Nas competições oficiais somente terão livre ingresso:
A) – Os Dirigentes da Liga.
B) – Os Dirigentes da entidades desportivas de hierarquia superior.
C) – As autoridades policiais em serviço.
D) – Os portadores de permanentes fornecidas pela Liga.
E) – Os sócios da agremiação a que pertencer o “Mando da partida”.
Parágrafo Único: Mediante expressa resolução da Assembléia, poderá a Liga, nas partidas de campeonato, cobrar ingresso dos associados da agremiação a que pertencer o “mando” do jogo, mas cabendo-lhe-á sempre concedido um abatimento no preço fixado, nunca inferior a 50% ( cinqüenta por cento).


CAPITULO: III ( DAS DESPESAS )


ARTº 57º - Constituirão Despesa na Liga:
A) – Aluguel e manutenção da sede.
B) – Ordenados dos empregados e gastos com os árbitros.
C) – Gastos com expediente e representação.
D) – Aquisição de material para serviços burocráticos.
E) – Prêmios e Troféus.
F) – Qualquer outro gasto eventual.
ARTº 58º - Nenhuma despesa poderá ser feita previa consignação orçamentária, exceto as de caráter urgente devidamente autorizadas pelo Presidente “Ad – referendum” da Assembléia ou da Diretoria.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTº 59º - Para os efeitos deste Estatuto e nos termos do Decreto nº 80.228 de 25.08.77, a Liga é órgão de direção do futebol do município de Sorriso - MT, em conseqüência, estarão sobre fora do Poder Publico todas as associações a elas filiadas.
ARTº 60º - Tem direito as permanentes distribuídas pela Diretoria, na forma deste Estatuto:
A) – Os membros dos Poderes da Liga.
B) – Os titulares honoríficos da Liga.
C) –Os cronistas desportivos e fotógrafos da imprensa devidamente credenciados pelos seus órgãos informativos.
D) – Os presidentes das associações filiadas.
E) – Os juizes efetivos e suplentes da J.D.D.
F) – Os membros do Conselho Fiscal.
G) – Os Árbitros em atividade.
ARTº 61º - A Liga, terá, alem de uma Bandeira, um escudo e uniforme.
A) – A bandeira terá forma, retangular, e será nas cores, verde-branco – azul e amarelo, como escudo oficial da Liga.
B) – O uniforme da Liga será o seguinte.
Verde e Branco.
C) – O escudo da Liga Esportiva Municipal de Futebol de Sorriso – MT, tem a forma de Trapézio.
ARTº 62º - Na liga ou dentro das Associações Filiadas, não será permitida atividade alguma de natureza política ou religiosa.
ARTº 63º - Na solução dos casos omissos, serão respeitados os princípios gerais de Direito.
Este Estatuto foi lido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária no dia dez de Abril de hum mil novecentos noventa hum.